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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.452 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 24/10/2012: p.02)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CULTURA DA PAZ NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Cultura da Paz, no município de Campinas, a ser comemorado anualmente todo dia 09 de agosto.
Parágrafo único - Neste dia será prestada homenagem, através da Câmara Municipal, a um(a) cidadão(ã) ou a uma Entidade do Município que tenha feito algum trabalho de grande valia em prol da promoção da Cultura da Paz.

Art. 2º - O Dia Municipal da Cultura da Paz passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Campinas.

Art. 3º - Neste dia deverão ser realizadas atividades nos espaços públicos, especialmente nas escolas e demais instituições de ensino, objetivando a promoção e discussão da Cultura da Paz no ambiente escolar e na sociedade.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: - CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº
12/08/8940


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