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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 002/2013 - CORREGEDORIA

(Publicação DOM 08/03/2013: 22)

O Sr. Roberto Rodrigues de Souza Junior , Corregedor da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os preceitos insculpidos no artigo 5ª da Lei 13.351 de 02 de julho de 2008,

CONSIDERANDO a necessidade de oficializar, no âmbito da Corporação, os procedimentos que serão adotados na abertura de protocolado no Cartório,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos métodos de avaliação dos novos protocolados com vistas à melhoria da qualidade e eficiência do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de análise sumária dos pedidos em face ao despacho;

DETERMINA:

Art. 1° - - A juntada pelo Cartório da GMC:

a) folha de antecedentes criminais de todas as pessoas envolvidas no protocolo;

b) ficha funcional constante no banco de dados da Coordenadoria de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares, dos GM'S envolvidos no protocolado.

Art. 2° - - O Comando da Guarda Municipal, com vistas a assegurar o amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento desta Ordem de Serviço, deverá remeter cópia desta às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais os aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 3° - - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 07 de março de 2013

ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS


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