Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.523 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 06/12/2012 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam tintas e derivados a afixar placa ou cartaz com mensagem na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Lei Municipal nº
14.523/12
PICHAÇÃO É CRIME (
I -
Notificação;
II -
Advertência;
III -
Multa de 1.000
(mil) UFICs - Unidade Fiscal de Campinas.
Campinas, 05 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
- CMC - VER.
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO:
12/08/9565
Ouvindo... Clique para parar a gravao...