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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 08 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 24/09/2012: 22)

DISPÕE SOBRE O ATO DE CREDENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso de suas atribuições legais e fundamentado na Resolução CME n° 01/2011, de 09/06/2011, em seus artigos ,7°, 8° e 9 ° ,

RESOLVE:

Art. 1° - Credenciar/ Autorizar o funcionamento, no âmbito da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), as seguintes Unidades Educacionais (UEFs) de Educação de Jovens e Adultos, EJA Anos Iniciais:

I - UEF "PE. JOSÉ NARCISO VIEIRA EHREBERG", localizada à Rua Roberto B. Teixeira, s/n - Jardim São Marcos, na Regional FUMEC Norte;

II - UEF "PADRE FRANCISCO SILVA". localizada à Rua Fornovo, n° 440 - Vila Castelo Branco, na Regional FUMEC Noroeste;

III - UEF "PADRE LEÃO VALLERIÉ", localizada à Rua Benedito Candido Ramos, n° 10 - Parque Valença, na Regional FUMEC Noroeste;

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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