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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.369 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

(Publicação DOM 30/08/2012: p.01)

INSTITUI A SEMANA DE EVANGELIZAÇÃO CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana de Evangelização Cristã.

Art. 2º - A Semana de Evangelização Cristã será comemorada na 1ª semana do mês de setembro.

Art. 3º - A Semana de Evangelização Cristã será organizada pelas igrejas, sendo permitida a parceria com a Prefeitura Municipal de Campinas para cessão de espaço público para realização da evangelização através de cultos, palestras, feiras, panfletos, livros, shows com músicas cristãs, etc.

Art. 4º - A data instituída pela presente lei passará a constar do calendário oficial do Município de Campinas.

Art. 5º - Na Semana de Evangelização Cristã o Poder Público em parceria com as igrejas desenvolverá atividades religiosas e educativas, voltadas à conscientização e reflexão da comunidade.

Art. 6º - Esta Lei será regulamentada em 30 (trinta) dias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de agosto de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER. DR SEBASTIÃO DOS SANTOS
PROTOCOLADO Nº:
12/08/7229


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