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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N° 12/2012 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 01/11/2012: 34)

Ver alteração na Portaria n° 13 , de 28/11/2012-SSP

O ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMPÕE O PROGRAMA DE ATIVIDADES FÍSICAS, GERAIS E SÓCIO-RECREATIVAS NOS SEGUINTES TERMOS

CONSIDERANDO o Art. 2° - da Portaria 11/2012 - GS/SMCASP o Sr. Sinval Roberto Dorigon, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER:

Art. 1° - Fica composto o programa de atividades físicas da seguinte forma:

Coordenação - GMC - Superintendência de Planejamento;

Professores - GMC - Rayland Tanimoto Celestino - matrícula n.° 34.405-2; GMC Rogério Donizetti Bueno - matricula n.° 43.701-8; GMC Rodrigo Veiga Rebolla matrícula n.° 121.702-0; GMC Tomás Vieira de Campos - matrícula n.° 121.683-0; GMC Felipe Augusto Fuini - matrícula n.° 121.652-0; GMCF Laís Alves da Silva matrícula n.° 123.095-6; GMC Lucas de Brito Antunes matrícula n.° 123.070-0; GMC Gustavo Roberto Ramos Antônio - matrícula n.° 121.658-9.

Art. 2° - O Comando da Guarda Municipal, com vistas a assegurar o amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento desta Portaria, deverá remeter cópia desta às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 30 de outubro de 2012

SINVAL ROBERTO DORIGON

Secretário Municipal