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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


PORTARIA N° 11/2012 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 31/10/2012: 27)

Ver Portaria n° 12 , de 30/10/2012-SSP

O ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE DESENVOLVER UM PROGRAMA DE ATIVIDADES FÍSICAS, GERAIS E SÓCIO-RECREATIVAS VISANDO O BEM ESTAR DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES E INTEGRANTES DA SMCASP, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO

CONSIDERANDO como meta principal a melhoria da gestão e modernização da infraestrutura da Guarda Municipal de Campinas com investimento na capacitação de recursos humanos, objetivando oferecer serviços de melhor qualidade,

CONSIDERANDO os preceitos legais, o Sr. Sinval Roberto Dorigon, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais

FAZ SABER:

Art. 1° - Será desenvolvido atividades físicas em gerais, sócio-recreativas e de defesa pessoal para garantir a qualidade da saúde física e psicossocial dos profissionais da Guarda Municipal de Campinas e dos integrantes da SMCASP, visando aprimorar a qualidade de vida e o desempenho de suas funções.

Art. 2° - As atividades serão planejadas, desenvolvidas e compostas por Guardas Municipais (GMs), com graduação na área de educação física e saúde, dirigidas por um GM Classe Especial, também Educador Físico, indicado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.

Art. 3° - O programa será desenvolvido dentro do horário de trabalho, exclusivamente nos dias úteis, não podendo exceder 50 (cinquenta) minutos diários e duas vezes na semana de forma a não prejudicar os setores administrativo e operacional.

Art. 4° - O programa está vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Segurança, cabendo a Superintendência de Planejamento da Guarda Municipal a gerência, coordenação e a continuidade do programa, respondendo por todas as tratativas administrativas.

Art. 5° - O programa será desenvolvido nas Bases da Guarda Municipal as quais darão suporte para o desenvolvimento logístico e administrativo das atividades.

Art. 6° - Será fornecido os meios necessários ao desenvolvimento do programa, podendo ainda ser firmado parceria com outras Secretarias Municipais e iniciativa privada.

Art. 7° - Somente poderão participar das atividades quem se submeter à avaliação e liberação médica, podendo ser aceitos atestados particulares.

Art. 8° - O Comando da Guarda Municipal, com vistas a assegurar o amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento desta Portaria, deverá remeter cópia desta às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 29 de outubro de 2012

SINVAL ROBERTO DORIGON

Secretário Municipal


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