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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.317, DE 06 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 10/07/2012 p.01)

Institui a Banda Musical da Guarda Municipal de Campinas nas formas que especifica.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Institui a Banda Musical da Guarda Municipal de Campinas.
§ 1º  Os membros da banda musical deverão fazer parte do Corpo da Guarda Municipal de Campinas.
§ 2º  Os componentes da banda musical da Guarda Municipal de Campinas não receberão valores pelas atividades inerentes à banda ou suas apresentações.

Art. 2º  A finalidade precípua da banda musical da GM de Campinas será a de participar de eventos cívicos, solenidades oficiais e outras quando devidamente requisitadas ao comando da GMC.

Art. 3º  Poderá a GMC receber doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, na forma de instrumentos musicais ou outros, vedado recebimento de doações financeiras.
Parágrafo único.  Todos os instrumentos da banda musical da GMC farão parte integrante do patrimônio da Municipalidade.

Art. 4º  A banda da GMC poderá ter seu próprio hino, brasão e fardamento.

Art. 5º   As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verba orçamentária da Secretaria de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, ou da Secretaria de Cultura, ou da Secretaria de Esporte e Lazer ou do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º  Após verificação da necessidade de dotação orçamentária anual, poderá ser adicionada no orçamento anual verba destinada à manutenção da banda musical da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Rafael Fernando Zimbaldi
Protocolado nº: 12/08/05679


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