Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.487 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 26/12/2011:07)

Revogado pelo Decreto nº 17.644, de 04/07/2012.

ALTERA A TABELA XVI DO DECRETO 16.271, DE 3 DE JULHO DE 2008, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ALTERA O DECRETO 17.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1º - Fica alterada a tabela XVI do Anexo II do Decreto nº 16.271, de 3 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

TABELA XVI   

Unidades de Urgência e Emergência:   

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nas seguintes unidades: Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto, UTI Adulto e UTI Pediátrica;   

Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca nos plantões não especificados na tabela XV 

Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 17.208, de 3 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 4º - .......   

Parágrafo único . O prêmio produtividade será pago proporcionalmente à duração da jornada diária de trabalho nas unidades de urgência/emergência municipais. (NR) 

Art. 3º - Fica alterado o inciso I do artigo 8º do Decreto nº 17.208, de 3 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 8º. .....   

I - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e nas unidades de Pronto Socorro Infantil e Pronto Socorro Adulto, UTI Pediátrica e UTI Adulto do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. (NR) 

Art. 4º - O valor do prêmio produtividade será de R$ 1.004,12(um mil e quatro reais e doze centavos) para cada plantão de 12 (doze) horas realizado pelo médico nos seguintes serviços de Urgência e Emergência: Prontos Atendimentos Anchieta, São José, Centro e Pronto Socorro Dr. Sérgio Arouca, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Pronto Atendimento Ouro Verde e nas unidades de Pronto Socorro Infantil, Pronto Socorro Adulto, UTI Pediátrica e UTI Adulto e Enfermarias do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em plantão noturno (19:00 h - 07:00h) da véspera de natal e ano novo e plantão diurno (07:00 h - 19:00h) do dia de natal e ano novo.   

Parágrafo único . O prêmio produtividade será pago proporcionalmente à duração dos plantões prestados. 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 22 de dezembro de 2011 

DEMÉTRIO VILAGRA   

Prefeito Municipal   

EDSON VILAS BOAS ORRÚ   

Secretário De Assuntos Jurídicos Em Exercícios   

ADILSON ROCHA CAMPOS   

Secretário De Saude   

AIRTON APARECIDO SALVADOR   

Secretário De Recursos Humanos 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/22.620, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO   

Secretário-chefe De Gabinete     

RONALDO VIEIRA FERNANDES   

Diretor Do Departamento De Consultoria Geral