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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 07/2012

(Publicação DOM 19/06/2012: 13)

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES COMPLEMENTARES PARA A REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2012, DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS UNIDADES MUNICIPAIS

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 01/2012, de 30/01/2012, que "Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2012";

CONSIDERANDO a Resolução SME N° 06 /2012, de 05/06/2012, que " Dispõe sobre as diretrizes para a reposição de aulas e/ou dias letivos relativos ao Calendário Escolar 2012, nas Unidades Municipais de Ensino Fundamental Regular e de Educação de Jovens e Adultos Anos Finais, nas condições que especifica";

CONSIDERANDO a Portaria SME N° 114 , de 30/12/2010, que "Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas";

CONSIDERANDO os termos do Acordo, constantes da Ação do Procedimento Ordinário, referente ao Processo N° 742/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 01/06/2012;

CONSIDERANDO os termos do Acordo constantes da Ação Declaratória referente ao Processo N° 706/2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 30/05/2011.

RESOLVE :

Art. 1° - O primeiro semestre do Calendário Escolar de todas as Unidades Municipais de EJA Anos Finais, do Ensino Fundamental, encerrar-se-á , no máximo, até o dia 28/07/2012 e, o segundo semestre, iniciar-se-á no dia 30/07/2012 e encerrar-se-á no dia 21/12/2012 .

Parágrafo único . As reposições de aulas e/ou dias letivos do primeiro semestre, decorrentes da paralisação total e/ou parcial das atividades, no período compreendido entre os dias 14 de maio e 1° de junho do corrente ano, deverão ocorrer conforme o previsto na Resolução SME N° 06 /2012, de 05/06/2012.

Art. 2° - Nas Unidades Educacionais em quea reposição de aulas e/ou dias letivos do primeiro semestre se encerrar em data anterior a 28/07/2012 e/ou houver professores que não participaram da paralisação mencionada no Parágrafo único, do Art. 1°, a Coordenadoria de Educação Básica orientará a elaboração de atividades relacionadas ao Projeto EJA - Profissões, para o período de 23/07/2012 a 27/07/2012.

Parágrafo único . Para a elaboração das atividades mencionadas no caput deste artigo, os planos de reposição de aulas e/ou dias letivos, após a análise e parecer da equipe educativa do NAED, deverão ser encaminhados à CEB até o dia29/06/2012 .

Art. 3° - Visando ao cumprimento dos 100 dias letivos semestrais, os sábados, feriados cívicos, pontos facultativos e o recesso de julho poderão ser utilizados como dias letivos.

Parágrafo único . A SME autorizará o pagamento de Horas Projeto (HP) aos professores das Unidades Educacionais que utilizarem sábados, feriados cívicos e/ou dias letivos para a realização das Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional (RPAIs) e Conselho de Termo (CT).

Art. 4° - A organização dos Módulos do segundo semestre deverá respeitar as seguintes datas :

I - Módulo I: início no dia 30/07/2012 e término no dia 02/10/2012 ;

II - Módulo II: início no dia 03/10/2012 e término no dia 21/12/2012 .

Art. 5° - Os casos omissos, após parecer das Representantes Regionais, deverão ser encaminhados à consideração do Secretário Municipal de Educação.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2012

PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação