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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 06/2012

(Publicação DOM 06/06/2012: 11)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REPOSIÇÃO DE AULAS E/OU DIAS LETIVOS RELATIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR 2012, NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANOS FINAIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso III, do artigo 12 e no inciso I, do artigo 24 da Lei Federal n°9394, de 20/12/1996;

CONSIDERANDO a definição de responsabilidade contida no § 2° do artigo 54 da Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990;

CONSIDERANDO as orientações contidas no Parecer CEE n° 526/97 e Indicação CEE/SP n° 06/98 sobre conceito de horas de efetivo trabalho escolar;

CONSIDERANDO as orientações contidas na Deliberação CEE n°101/2010, de 07/07/2010, sobre a aplicabilidade das normas de educação no Sistema Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 01/2012, de 30/01/2012, que Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar de 2012;

CONSIDERANDO a Portaria SME N° 114 , de 30/12/2010, que Dispõe sobre a homologação do Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO os termos do Acordo, constantes da Ação do Procedimento Ordinário, referente ao Processo N° 742/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 01/06/2012;

CONSIDERANDO os termos do Acordo constantes da Ação Declaratória referente ao Processo N° 706/2011, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e o Poder Judiciário, em Audiência de Conciliação realizada em 30/05/2011;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas de efetivo trabalho escolar,

RESOLVE :

Art. 1° - As Unidades Municipais de Ensino Fundamental e de EJA Anos Finais que tiveram paralisação total e/ou parcial de suas atividades no período compreendido entre os dias 14 de maio e 1° de junho do corrente ano, devem elaborar Plano de Reposição de aulas e/ou dias letivos, conforme o disposto por esta Resolução.

§ 1° Considera-se paralisação total a situação em que, em uma determinada Unidade Educacional, nenhum docente tenha ministrado aulas em uma ou mais classes, em um ou mais dias do período mencionado no caput deste artigo.

§ 2° Considera-se paralisação parcial quando um ou mais docentes de uma ou mais classes de uma determinada Unidade Educacional tiver deixado de ministrar parte das respectivas aulas previstas em sua carga horária, no período mencionado no caput deste artigo.

Art. 2° - A reposição total das horas e/ou dos dias letivos deverá ser feita:

I - para os alunos da EJA Anos Finais, até dia 28/07/2012 , conforme cronograma do ANEXO I desta Resolução;

II - para os alunos do Ensino Fundamental Regular até, no máximo, dia 30/11/2012 .

Art. 3° - Sempre que tiver ocorrido paralisação total em uma ou mais classes, ou em todas as classes de determinada Unidade Educacional, o Calendário Escolar deve ser reelaborado , visando ao cumprimento dos dias letivos originalmente previstos para o ano de 2012.

Art. 4° - A reposição das aulas e/ou dias letivos não ministrados pode ser feita por professores titulares de cargo Adjuntos I e II ou outros que se interessarem, desde que habilitados no componente curricular.

§ 1° A duração das aulas a serem repostas não pode ser inferior àquela praticada durante o ano letivo em cada Unidade Educacional.

§ 2° Na reposição de aulas e/ou dias letivos devem ser desenvolvidos os conteúdos programáticos constantes dos Planos de Ensino elaborados para o ano letivo de 2012.

Art. 5° - Compete à Equipe Gestora:

I - organizar o Plano de Reposição de aulas e/ou dias letivos em consonância com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, em conjunto o Conselho de Escola;

II - replanejar o Calendário Escolar no Sistema Integre, Módulo Acadêmico, após definir o total de dias letivos que necessitam ser repostos, considerando:

a)a utilização de sábados, de pontos facultativos, de feriados cívicos e do recesso escolar do mês de julho;

b) a correspondência entre o primeiro dia letivo, previsto e não dado, com o primeiro dia planejado para o seu cumprimento, e assim sucessivamente;

III - garantir a efetiva execução das decisões definidas conjuntamente com o Conselho de Escola;

IV - após a homologação, divulgar o Calendário Escolar replanejado junto à comunidade escolar, e afixá-lo em local visível e de livre acesso aos interessados.

Art. 6° - O Conselho de Escola deverá ser convocado para aprovar a reformulação do Calendário Escolar e dos Planos de Reposição de aulas e/ou dias letivos, até o dia 18/06/2012 .

Art. 7° - O Plano de Reposição das aulas e/ou dias previstos e não dados deverá ser encaminhado para análise e parecer da equipe educativa dos NAEDs, até dia 20/06/2012 .

Art. 8° - Os Calendários Escolares replanejados devem ser disponibilizados, eletronicamente, para validação pela Supervisão Educacional e homologação pela Representante Regional da SME, até o dia 22/ 06/2012 .

Art. 9° - Os casos omissos, após parecer das Representantes Regionais, deverão ser encaminhados à consideração do Secretário Municipal de Educação.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de junho de 2012

PROF. CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE REPOSIÇÃO DA EJA ANOS FINAIS

DIAS PARALISADOS

DIAS DE REPOSIÇÃO

14/05

23/06

15/05

30/06

16/05

07/07

17/05

16/07

18/05

17/07

21/05

18/07

22/05

19/07

23/05

20/07

24/05

21/07

25/05

23/07

28/05

24/07

29/05

25/07

30/05

26/07

31/05

27/07

01/06

28/07


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