Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.606 DE 06 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 11/06/2012: p.02)
REGULAMENTA A LEI Nº
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
advertência,
na primeira infração;
II -
multa no valor
equivalente a 1.500 (um mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs,
na primeira reincidência;
III -
multa no
valor de 3.000 (três mil) UFICs, a cada reincidência.
Campinas, 06 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/08/11.974, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES}
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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