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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.599 DE 26 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 29/05/2012: p.01)

INSTITUI O "COMITÊ PRÓ-CAMPINAS 2014 - 2016" PARA OFICIALIZAR NO MUNICÍPIO A CRIAÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA A PREPARAÇÃO DA CIDADE DE CAMPINAS PARA CENTRO DE TREINAMENTO DE SELEÇÕES (CTS) DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA - BRASIL 2014 E LOCAL DE TREINAMENTO PRÉ JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ter a FIFA decidido que a cidade de São Paulo será a sede da Copa do Mundo de Futebol da FIFA - Brasil 2014 e a pré-aprovação da cidade de Campinas como o Centro de Treinamentos de Seleções (CTS);

CONSIDERANDO a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016 pelo Comitê Olímpico Internacional e a aprovação de instalações esportivas municipais como Local de Treinamento Pré Jogos;

CONSIDERANDO a necessidade e oportunidade de se instituir no Município de Campinas um Comitê para a elaboração e a execução de planejamento estratégico, tático e operacional voltado à ratificação oficial e a preparação da cidade; e

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de condução do processo de discussão das ações estratégicas, institucionais e logísticas para adequar a cidade às exigências impostas pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) e pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016, com o objetivo de elaborar o Plano Campinas em 2014 e 2016, que deverá registrar a montagem e a execução de planejamento estratégico, voltado à implantação, às obras e aos serviços requeridos para a realização desses eventos com base no Caderno de Encargos do Estado de São Paulo para a Fédération Internationale de Football Association - FIFA e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Art. 2º - O Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016 será integrado por membros representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes Órgãos Municipais que formarão o Comitê-Executivo: (ver Portaria nº 77.205 , de 18/07/2012-SRH)

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

IV - Secretaria de Comunicação do Gabinete do Prefeito;

V - Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

VI - Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC.

Art. 3º - Poderão ser convidados a integrar o Comitê criado por este Decreto, ou então participar de suas reuniões e atividades, para atuar de forma consultiva, os representantes das seguintes entidades:

I - Câmara Municipal de Campinas;

II - Aeroporto Internacional de Viracopos;

III - Associação Atlética Ponte Preta;

IV - Associação Brasileira de Hotéis - Regional São Paulo (ABIH-SP);

V - Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC);

VI - Associação dos Clubes de Campinas e Região (APESEC);

VII - Associação Paraolímpica de Campinas;

VIII - Atletas e ex-atletas de Campinas e Região;

IX - Campinas e Região Convention & Visitors Bureau (CRCVB);

X - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Regional Campinas (CIESP);

XI - Confederação Brasileira de Badminton;

XII - Entidades Estudantis;

XIII - Entidades Sindicais;

XIV - Escola de Atletismo Orcampi;

XV - Federação Paulista de Futebol;

XVI - Guarani Futebol Clube;

XVII - Red Bull Brasil.

§ 1º A nomeação dos membros do Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016, será efetuada por portaria do Prefeito Municipal.

§ 2º O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, indicar novas inclusões ou participações para integrarem o grupo dos representantes mencionados nos artigos 2º e 3º deste Decreto.

Art. 4º - As atividades do Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016 serão dirigidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único . Poderá o Chefe do Poder Executivo, a seu critério, indicar e nomear 1 (um) Diretor-Executivo que exercerá a coordenação e a condução dos trabalhos do Comitê.

Art. 5º - Compete ao Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016:

I - elaborar e definir os planos estratégicos com base nas exigências contidas no caderno de encargos da FIFA e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016;

II - promover as articulações necessárias e implementar as ações definidas pelo Comitê Pró-Campinas 2014 - 2016, para que o Município de Campinas possa ser escolhido como o Centro de Treinamento de Seleções (CTS), durante a Copa do Mundo FIFA - Brasil 2014 e como Local de Treinamento Pré Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;

III - buscar o apoio e as parcerias necessárias junto às instituições públicas e privadas vinculadas ao evento mundial.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados os Decretos nº 17.250 , de 02 de fevereiro de 2011 e 17.345, de 03 de junho de 2011.

Campinas, 26 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CAIO CARNEIRO CAMPOS
Secretário de Esportes e Lazer

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO OFÍCIO GAB Nº 407/2012, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral