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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO CMS - N° 02/2012

(Publicação DOM de 09/03/2012:26)

Dispõe sobre a apresentação dos trabalhos das Comissões de Acompanhamento de convênios.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90, e pela Resolução n° 333 do Conselho Nacional de Saúde,

CONSIDERANDO os dispostos no artigo 2° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 08 de Fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 13.230 , de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as competências, composição e organização do Conselho Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO o teor da proposta 2.18, do tema Controle Social, aprovada pela IX Conferência Municipal de Saúde de Campinas.

O Conselho Municipal de Saúde de Campinas, em Reunião Extraordinária realizada em 08/02/2012, RESOLVE:

Art. 1° - Todo assunto debatido pelo Conselho Municipal de Saúde deve contar com pelo menos duas apresentações, feitas por representantes de segmentos diferentes, com tempo igual.

Art. 2° - Quando se tratar de alguma deliberação sobre convênio, caberá aos representantes do Conselho Municipal de Saúde na Comissão de Acompanhamento do referido convênio, fazer uma das apresentações.

Art. 3° - Quando se tratar de alguma deliberação sobre Prestação de Contas, caberá ao Conselho Fiscal fazer uma das apresentações.

Art. 4° - Nos demais caso caberá à Comissão Executiva definir quem fará as apresentações.

Art. 5° - Os representantes do Conselho Municipal de Saúde nas Comissões de Acompanhamento dos convênios serão convidados a participar das reuniões da Comissão Executiva, sempre que for discutido o respectivo convênio;

Art. 6° - Para exercer suas atividades, inclusive aquelas competentes a sua representação nas Comissões de Acompanhamento de convênios, o Conselho Municipal de Saúde deverá contar com apoio logístico e assessoria jurídica e contábil, sempre que necessário, sem prejuízo da devida cooperação por parte das instituições conveniadas.

Campinas, 09 de fevereiro de 2012

JOSÉ PAULO PORSANI

Presidente Do Conselho Municipal De Saúde


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