Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 09/03/2012:26)
Dispõe sobre a apresentação dos trabalhos das Comissões de Acompanhamento de convênios.
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90, e pela Resolução n° 333 do Conselho Nacional de Saúde,
CONSIDERANDO os dispostos no artigo 2° do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 23 de janeiro de 2008 e publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 08 de Fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 13.230 , de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as competências, composição e organização do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o teor da proposta 2.18, do tema Controle Social, aprovada pela IX Conferência Municipal de Saúde de Campinas.
O Conselho Municipal de Saúde de Campinas, em Reunião Extraordinária realizada em 08/02/2012, RESOLVE:
Campinas, 09 de fevereiro de 2012
JOSÉ PAULO PORSANI
Presidente Do Conselho Municipal De Saúde
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