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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 03/2011

(Publicação DOM de 28/12/2011:02)

Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social em 27/12/2011

Considerando o Decreto Municipal n° 17.418 , de 14/10/2011, que dispõe sobre a instrução dos processos administrativos referente aos pedidos de cofinanciamento da Rede Executora de Assistência Social do Município de Campinas para o exercício de 2012, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social , publicado no Diário Oficial do Município de Campinas datado de 17/10/2011, e, especialmente, o § 3° do Art. 6° daquele Decreto;

Considerando a Resolução CMAS n° 053/2011 , editada pelo Egrégio Conselho Municipal de Assistência Social, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas datado de 27/12/2011, por intermédio da qual aprovou o Plano de Cofinanciamento, para o exercício de 2012, dos Serviços Socioassistenciais no Município de Campinas a serem executados pela Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

RESOLVE:

Estipular prazo para a entrega dos Planos de Aplicações Financeiras e dos Cronogramas de Desembolsos consoante os Planos de Ações constantes dos pedidos de cofinanciamento das entidades ou organizações de assistência social.

Art. 1° - - Os Planos de Aplicações Financeiras e os Cronogramas de Desembolsos deverão ser entregues, no período de 29/12/2011 até 10/01/2012 , no horário das 09h00 às 16h00 , na Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Cidadania Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - CSAC/SMCAIS, localizada à Avenida Anchieta, n° 200 - 12° Andar do Paço Municipal - Centro, neste Município de Campinas.

Art. 2° - - Os Planos de Aplicações Financeiras e os Cronogramas de Desembolsos serão agregados aos respectivos pedidos de cofinanciamento já protocolizados, junto a esta municipalidade, pelas entidades ou organizações de assistência social, e, a seguir, deverão ser remetidos ao Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para análise e parecer, com a devida observância do preconizado no Art. 7° - do citado Decreto Municipal n° 17.418, de 14/10/2011.

Campinas, 27 de dezembro de 2011

DARCI DA SILVA

Secretária De Cidadania, Assistência E Inclusão Social


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