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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

O.S. Nº 03/2012

(Publicação DOM 19/04/2012 p.16)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 04 , de 22/05/2012-SMU

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o inciso VI do artigo 90 e o parágrafo 3º do artigo 42 da Portaria nº 256/GC5 , de 13 de maio de 2.011 do Comando da Aeronáutica, abaixo transcritos:
CONSIDERANDO que os incisos l, ll e Vll do artigo 90 da citada portaria já possuem os parâmetros de altura para análise defi nidos,
  

RESOLVE:  

1. Para o imóvel em que a Ficha de Informação, emitida pela SEPLAN, constar que o mesmo está situado dentro dos limites da restrição descrita no Inciso VI do artigo 90 da Portaria nº 256/GC5, poderão ser aprovados os projetos que apresentarem altura de até 5,00m (cinco metros), incluindo caixas d'água, antenas, torres, etc..., em relação ao ponto mais alto do perfil natural do terreno, e sem prejuízo das demais restrições da citada Portaria e da legislação edilícia vigente, com exceção das tipologias de ocupação que exigem a elaboração de estudo específico e estudo de viabilidade.  

2. O item anterior também se aplica à regularização dos imóveis com áreas clandestinas.   

3. Poderão ser aprovados os pedidos de reforma, desde que não envolva acréscimo na altura da edificação, para os imóveis que se enquadrarem no item 1 acima, e sem prejuízo das demais exigências contidas na legislação edilícia.   

4. Fica revogada a O.S. nº 02 de 16/04/2012, publicada No Diário Ofi cial do Município em 17/04/2012 

Campinas, 18 de abril de 2012  

ENGº HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal De Urbanismo
  


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