Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/03/2012 p.02)
Regulamentada
pelo
Decreto nº 17.583
de 04/05/2012
Ver Decreto 19.892, de 24/05/2018
Prevê publicação, a título gratuito, de documentos oficiais de entidades assistenciais e associações de bairro, devidamente constituídas, no diário oficial do município
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER. PROFESSOR
ALBERTO
PROTOCOLADO Nº:
12/08/1566