Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.166 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 06/12/2011 p.22)
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 13.542, de 23/03/2009, que dispõe sobre a instalação, reinstalação;e funcionamento de atividades dedicadas à operação de desmanche, compra e venda de sucatas e de;peças novas e usadas de veículos e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Pedro Serafim, promulgo nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a Lei 14.166, de 05 de dezembro de 2011:
Campinas, 05 de dezembro de 2011
Autoria:
Vereadores Zé do Gelo e Dario Saadi
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2011.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral
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