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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.186 DE 05 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 06/01/2012 p.01)

Dispensa os motoristas de táxi do uso de cartões da zona azul por até 30 (trinta) minutos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os táxis dispensados do uso do cartão da zona azul, por até 30 (trinta) minutos, desde que o veículo fique com o pisca alerta ligado e o taxímetro registrando a corrida.
Parágrafo único.  Será obrigatória a permanência do motorista no veículo para efeito da dispensa objeto desta Lei.

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º  Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias de sua promulgação.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de janeiro de 2012

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Arly de Lara Romeo
Protocolado Nº 11/08/12153 


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