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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.464 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 16/12/2011 p.01)

Ver Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho Técnico para proceder aos estudos a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho Técnico será composto por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por portaria, representando as seguintes secretarias e entidades da administração indireta: (Ver Portaria nº 75.628 de 23/01/2012 SRH)
I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
- Secretaria Municipal de Infraestrutura;  (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.745 , de 22/10/2012)
VI - Secretaria Municipal de trabalho e Renda;
VII - Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Secretaria Municipal de Habitação;
X - SETEC - Serviços Técnicos Gerais;
XI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. - Sanasa Campinas

Art. 3º   O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho técnico será coordenado pelo representante da secretaria municipal de infraestrutura. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.745 , de 22/10/2012) 
Parágrafo único.  A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º  Compete ao Grupo de Trabalho Técnico a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e de Programa de Coleta Seletiva, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho Técnico poderá requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Município, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado pelo Grupo.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário De Assuntos Jurídicos Em Exercício

SEBASTIÃO MOREIRA ARCANJO
Secretário De Serviços Públicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/54.715, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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