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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 010/2013

(Publicação DOM 21/01/2013 p.21)

Ver Resolução 173 , de 16/09/2013-SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter e ampliar o acesso dos usuários do transporte coletivo público ao Bilhete Único;
CONSIDERANDO que a redução dos pagamentos de tarifa por meio de dinheiro em espécie consiste em medida para garantir maior segurança aos usuários e operadores, bem como maior agilidade operacional;

RESOLVE:

Art. 1º  Nos casos previstos no artigo 15 , da Resolução Setransp nº 232/2005, a taxa a ser cobrada pela Transurc para emissão de nova via do cartão de Bilhete Único será:
a)  2 (duas) vezes o valor da tarifa vigente, quando da emissão de 2ª via;
b) 4 (quatro) vezes o valor da tarifa vigente, quando da emissão da 3ª via;

c) 8 (oito) vezes o valor da tarifa vigente, quando da emissão da 4ª via em diante.
§ 1º A taxa pela emissão de nova via do cartão de Bilhete Único não será cobrada se for constatado defeito de fabricação do cartão.
§ 2º A nova via do cartão deverá ser emitida em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação.
§ 3º O saldo de créditos monetários remanescente no cartão cancelado deverá ser transferido para a nova via do cartão.
§ 4º As taxas previstas neste artigo serão cobradas, da mesma forma, para emissão de nova via da Caderneta de Frequência Escolar.

Art. 2º  Não será cobrada taxa para emissão de nova via quando o cartão de Bilhete Único tiver sido emitido a mais de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único.  Para que a taxa pela emissão de nova via não seja cobrada, em razão do disposto no caput deste artigo, é imprescindível a apresentação do cartão de Bilhete Único.

Art. 3º  O primeiro cartão continuará sendo fornecido gratuitamente aos usuários, conforme dispõe o artigo 25 , da Resolução Setransp nº 232/2005.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 16 , da Resolução Setransp nº 232/2005.

Campinas, 17 de janeiro de 2013

SERGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes