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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.590 DE 16 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM 17/05/2012 p.02)

Regulamenta a Lei 11.895, de 05/03/2004, que "Dispõe sobre a colocação de assentos nas farmácias e drogarias existentes no município de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam as farmácias e drogarias instaladas no município de Campinas obrigadas a disponibilizar aos seus usuários ao menos 03 (três) assentos em suas dependências.
Parágrafo único. Os assentos serão ocupados, preferencialmente, por pessoas idosas, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.

Art. 2º  A inobservância das disposições da Lei nº 11.895, de 05 de março de 2004 e deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III - Multa de 1.500 (mil e quinhentas) UFICs, em caso de reincidência; reincidência;
IV - suspensão das atividades por até 180 (cento e oitenta dias)
V - cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º  Cabe ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON, fiscalizar e autuar em razão do descumprimento aos dispositivos da Lei Municipal nº 11.895, de 05 de março de 2004.

Art. 4º  As multas decorrentes das autuações serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos, de acordo com o Art. 57 do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de maio de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/10/20.033, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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