Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.590 DE 16 DE MAIO DE 2012
(Publicação DOM 17/05/2012 p.02)
Regulamenta a Lei 11.895, de 05/03/2004, que "Dispõe sobre a colocação de assentos nas farmácias e drogarias existentes no município de Campinas".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I -
Advertência;
II -
Multa de
500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III -
Multa de
1.500 (mil e quinhentas) UFICs, em caso de reincidência; reincidência;
IV -
suspensão
das atividades por até 180 (cento e oitenta dias)
V -
cassação do
alvará de funcionamento.
Campinas, 16 de maio de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2012/10/20.033, em nome da Câmara Municipal de Campinas, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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