LEI Nº 8.769 DE 18 DE MARÇO DE
1996
(Publicação DOM 19/03/1996: p.16)
CRIA O PROGRAMA CENSO
NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo nos
termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica criado, no Município de Campinas, o Programa Censo
Nutricional, para as crianças na faixa etária de 3 a 59 meses, que terá por
objetivo adquirir dados
estatísticos
sobre a condição nutricional.
Art. 2º
-
O censo nutricional deverá efetuar-se anualmente, ficando a
Prefeitura Municipal obrigada a realizar campanhas de esclarecimento e
conscientização popular, para que o Programa alcance o maior número de crianças
possíveis.
Parágrafo único
-
A Prefeitura Municipal de Campinas implantará o
Programa Censo Nutricional através da Secretaria Municipal da Saúde, em ação
conjunta com as Secretarias de Ações Regionais.
Art. 3º
-
Os critérios para os diagnósticos de desnutrição, obedecerão
àqueles constantes no
Decreto nº 11.553
, de 1º de
julho de 1994.
Parágrafo único
Deverá ser utilizada para o controle do censo
nutricional, uma tabela que será igual ao cartão da criança, padronizado pelo
Ministério da Saúde (Gráfico N.C.H.S).
Art. 4º
-
A notificação e o acompanhamento dos casos diagnosticados
serão obrigatórios e os casos suspeitos obedecerão ao que dispôs o
Decreto nº 11.553
, de 1º de julho de 1994.
Art. 5º
-
A presente lei deverá ser regulamentada naquilo que se fizer
necessário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua promulgação.
Art. 6º
-
As despesas para a execução da presente lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, consignada em orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Art. 7º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Campinas, 18 de março de 1996
DR. ROMEU SANTINI
Presidente
Autoria:
Vereador Dário Saadi
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE MARÇO DE 1996.
EURICO SERRA
Secretário Geral