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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 8.769 DE 18 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 19/03/1996: p.16)

CRIA O PROGRAMA CENSO NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no Município de Campinas, o Programa Censo Nutricional, para as crianças na faixa etária de 3 a 59 meses, que terá por objetivo adquirir dados estatísticos sobre a condição nutricional.

Art. 2º - O censo nutricional deverá efetuar-se anualmente, ficando a Prefeitura Municipal obrigada a realizar campanhas de esclarecimento e conscientização popular, para que o Programa alcance o maior número de crianças possíveis.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Campinas implantará o Programa Censo Nutricional através da Secretaria Municipal da Saúde, em ação conjunta com as Secretarias de Ações Regionais.

Art. 3º - Os critérios para os diagnósticos de desnutrição, obedecerão àqueles constantes no Decreto nº 11.553 , de 1º de julho de 1994.
Parágrafo único Deverá ser utilizada para o controle do censo nutricional, uma tabela que será igual ao cartão da criança, padronizado pelo Ministério da Saúde (Gráfico N.C.H.S).

Art. 4º - A notificação e o acompanhamento dos casos diagnosticados serão obrigatórios e os casos suspeitos obedecerão ao que dispôs o Decreto nº 11.553 , de 1º de julho de 1994.

Art. 5º - A presente lei deverá ser regulamentada naquilo que se fizer necessário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua promulgação.

Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada em orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de março de 1996

DR. ROMEU SANTINI
Presidente

Autoria: Vereador Dário Saadi

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE MARÇO DE 1996.

EURICO SERRA
Secretário Geral


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