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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

PORTARIA - SMF N° 014/2011

(Publicação DOM de 01/07/2011: 04)

O Secretário Municipal de Finanças, no desempenho das atribuições estabelecidas no Anexo da Lei Municipal n° 10.248/1999, de formular as políticas tributárias, de gerenciar a arrecadação, de emitir e de controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias e, ainda no cumprimento do previsto no parágrafo 4° do artigo 9° da Lei 12.391/2005 e nos termos da Lei 13.891/2010 , que estabelece novos critérios para apuração da base de cálculo do ITBI, e CONSIDERANDO:

1 - os princípios administrativos da precaução e da segurança ao administrado,

2 - o princípio tributário da anterioridade combinado com o princípio da noventena,

3 - a necessidade de adequação de prazos para a implementação de novos critérios em apuração no município e

4 - o prazo previsto na Portaria SMF n° 04/2011 ,

FAZ PUBLICAR A SEGUINTE

PORTARIA

Art. 1° - A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos - ITBI, nos termos da Lei 13.891/2010 , será obtida pela aplicação, ao valor venal do IPTU, do índice da Tabela de Indice de Valorização-TIV que consta no Anexo desta Portaria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.