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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA N° 55/11

(Publicação DOM 09/09/2011: 02)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 6.574 /91, alterada pela Lei n° 8.484 /95, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.069/90, através de sua Presidente;

RESOLVE dar publicidade à rede de Organizações Governamentais OG e Organizações Não Governamentais - ONG registradas regularmente junto a este conselho, ao EDITAL aprovado na reunião ordinária de 06/09/2011, para o recebimento de projetos a serem apoiados pelas destinações da PETROBRÁS ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2011, baseado nas normas estabelecidas conforme seguem:

Art. 1° - Considerar-se-á Projeto, para os fins deste Edital, a proposta de ação temporária , estruturada com o objetivo de intervir numa realidade/ cenário, atender a uma necessidade/ interesse e apresentar um resultado/ produto.

Art. 2° - O Projeto deve prever o atendimento direto de crianças e adolescentes por organizações não governamentais ou governamentais, registradas regularmente no CMDCA Campinas.

Art. 3° - As OGs e ONGs registradas poderão apresentar apenas 1 (hum) projeto sem delimitação de custo total. Considerar-se-á apenas 1 (hum) projeto por número de registro/ CMDCA.

Art. 4° - Os projetos devem contemplar, isolada ou cumulativamente, as seguintes/ ações:

I. Programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três (03) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II. Ações de fortalecimento ou ampliação dos Serviços de Acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227, Parágrafo 3°, VI, da Constituição Federal e do art. 260, Parágrafo 2° da Lei 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;

III. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IV. Ações de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

V. Ações de comunicação, campanhas educativas, publicações das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

VI. Ações que abordem as violações e iniquidades que atingem as crianças e adolescentes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade.

Art. 5° - Os projetos deverão ser apresentados:

I. Conforme Roteiro fornecido pela Petrobrás (Anexo 1)

II. Com Cronograma físico-financeiro (Anexo 2)

III. Com Cronograma de atividades (Anexo 2.1), prevendo prazo de realização de 10 (Dez) meses.

Parágrafo Único Os recursos solicitados não poderão ser destinados a aquisição, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que Utilizado exclusivamente no atendimento da infância e da adolescência.

Art. 6° - A entidade proponente deverá apresentar, juntamente com o projeto:

I. Formulário cadastral da OG ou ONG proponente (Anexo 4)

II. Cópia dos documentos solicitados pela Petrobrás, conforme segue:

- CNPJ

- Estatuto social;

- Ata de eleição e posse da atual Diretoria;

- Comprovante de registro junto ao CMDCA da instituição responsável pelo projeto;

- Cópia do RG e CPF do responsável pela instituição (assim como do representante, em caso de substituição);

- Certidão negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;

- Certidão negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);

- Certidão negativa de Débitos Fiscais Municipais;

- Certidão negativa de Débitos Fiscais Estaduais;

- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

- Caso o titular não possa assinar, anexar documento que legitime a assinatura por terceiro.

Art. 7° - Os projetos protocolados dentro do prazo estabelecido serão analisados, pelo Grupo de Trabalho composto para este fim, a partir de instrumental de avaliação qualiquantitativo, considerando os critérios:

I. Elaboração do projeto conforme roteiro proposto;

II. Apresentação de Cronograma de atividades e Cronograma físico-financeiro conforme proposto;

III. Apresentação dos documentos indicados;

IV. Atendimento às prioridades apontadas no Artigo 4 deste Edital;

V. Custo-benefício do projeto, considerando o número de crianças/ adolescentes que serão beneficiados e custo final do projeto;

VI. Capacidade de sustentabilidade do projeto ao término do Convênio.

Art. 8° - Todos os roteiros estão disponíveis para download no site do CMDCA http://cmdca.campinas.sp.gov.br/

Art. 9° - Os projetos e demais planilhas, formulários e documentos deverão ser protocolados na secretaria do CMDCA - Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, Campinas, até 30 DE SETEMBRO de 2011.

Art. 10 - Os projetos protocolados fora do prazo estipulado, não serão analisados e tampouco encaminhados à Petrobrás, portanto, estarão fora do processo de seleção.

Art. 11 - A análise dos projetos, realizada pelo Grupo de Trabalho estruturado para este fim constará em uma Planilha que indicará:

ENTIDADE

PROJETO

VALOR

N° DE BENEFICIADOS

ASSERTIVIDADE

STATUS FINAL

Art. 12 - A planilha será submetida à deliberação do colegiado, na reunião ordinária que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2011.

Art. 13 - Serão encaminhados à Petrobrás, conforme regulamento desta instituição, 03 projetos ordenados por prioridade.

Art. 14 - A planilha com resultado final da análise bem como a deliberação do colegiado serão publicados no DOM de 06 de outubro de 2011.

Art. 15 - Conforme regulamento do Edital da Petrobrás, ela se reserva o direito de não aprovar todos os Projetos encaminhados pelos Conselhos convidados a participar deste processo.

Art. 16 - Após análise dos projetos encaminhados pelo CMDCA Campinas, a Petrobrás informará os projetos e valores aprovados e as providências necessárias para a realização do Instrumento Jurídico pertinente pelo prazo de 545 dias. Serão signatários a Petrobrás, a Prefeitura Municipal, o CMDCA e a instituição proponente.

Art. 17 - Aspectos e/ou situações não previstas neste Edital serão analisados e deliberados pelo colegiado.

Campinas, 06 de setembro de 2011

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE

Presidente do CMDCA


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