Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(Publicação DOM 09/09/2011: 02)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 6.574 /91, alterada pela Lei n° 8.484 /95, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.069/90, através de sua Presidente;
RESOLVE dar publicidade à rede de Organizações Governamentais OG e Organizações Não Governamentais - ONG registradas regularmente junto a este conselho, ao EDITAL aprovado na reunião ordinária de 06/09/2011, para o recebimento de projetos a serem apoiados pelas destinações da PETROBRÁS ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2011, baseado nas normas estabelecidas conforme seguem:
I. Programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três (03) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II. Ações de fortalecimento ou ampliação dos Serviços de Acolhimento, sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227, Parágrafo 3°, VI, da Constituição Federal e do art. 260, Parágrafo 2° da Lei 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária;
III. Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV. Ações de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
V. Ações de comunicação, campanhas educativas, publicações das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI. Ações que abordem as violações e iniquidades que atingem as crianças e adolescentes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade.
I. Conforme Roteiro fornecido pela Petrobrás (Anexo 1)
II. Com Cronograma físico-financeiro (Anexo 2)
III. Com Cronograma de atividades (Anexo 2.1), prevendo prazo de realização de 10 (Dez) meses.
I. Formulário cadastral da OG ou ONG proponente (Anexo 4)
II. Cópia dos documentos solicitados pela Petrobrás, conforme segue:
- CNPJ
- Estatuto social;
- Ata de eleição e posse da atual Diretoria;
- Comprovante de registro junto ao CMDCA da instituição responsável pelo projeto;
- Cópia do RG e CPF do responsável pela instituição (assim como do representante, em caso de substituição);
- Certidão negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
- Certidão negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
- Certidão negativa de Débitos Fiscais Municipais;
- Certidão negativa de Débitos Fiscais Estaduais;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
- Caso o titular não possa assinar, anexar documento que legitime a assinatura por terceiro.
I. Elaboração do projeto conforme roteiro proposto;
II. Apresentação de Cronograma de atividades e Cronograma físico-financeiro conforme proposto;
III. Apresentação dos documentos indicados;
IV. Atendimento às prioridades apontadas no Artigo 4 deste Edital;
V. Custo-benefício do projeto, considerando o número de crianças/ adolescentes que serão beneficiados e custo final do projeto;
VI. Capacidade de sustentabilidade do projeto ao término do Convênio.
ENTIDADE
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PROJETO
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VALOR
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N° DE BENEFICIADOS
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ASSERTIVIDADE
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STATUS FINAL
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Campinas, 06 de setembro de 2011
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Presidente do CMDCA
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