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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 17 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 26/05/2011 p.03)

Ver Edital s/nº, de 04/04/2011-Condepacc (Processo 03/08)
Ver Comunicado s/nº 19/08/2008-Condepacc (Processo 03/08)
Ver Comunicado s/nº, de 06/06/2008-Condepacc (Processo 03/08)

Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, conforme ata nº. 395, de 17 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º   Ficam tombados os 02 Fragmentos de Mata Nativa , processo de tombamento nº. 03/2008, localizados nas Praças 10 e 11 do Condomínio Caminhos de San Conrado, no distrito de Sousas, considerados de importância ambiental no município de Campinas.
§1º  Qualquer intervenção que se pretenda promover no bem tombado deverá ser previamente analisada e aprovada pelo CONDEPACC.
§2º  Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e, pela Lei Municipal 12.445 de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal 15.358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º   A área envoltória dos bens tombados constantes do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal número 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada e regulamentada como segue (mapa em anexo):
Praça 10-  Faixa de 30 metros non aedifi candi ao redor da mata nativa tombada, nos limites com a Fazenda Jatibaia, área não edificada. Ao norte, nos limites da mata com o Condomínio, já edificado, a área envoltória é zero.
Praça 11-  A área envoltória da mata nativa tombada ali localizada é o seu próprio limite, ou seja, é zero.

Art. 3º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural da Secretaria Municipal de Cultura autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados

Art. 4º   Faz parte desta resolução o mapa de identificação dos bens tombados e sua área envoltória.

Art. 5º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de maio de 2011

RENATA SUNEGA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC