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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 04/2011

(Publicação DOM 29/03/2011 p.02)

REVOGADA pela Resolução nº 19, de 19/10/2021-SME

Normatiza o regime de exercícios domiciliares  

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO o Decreto-lei nº 1.044, de 21/10/1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.202, de 17/04/1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei Nº 1.044/1969, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º   Esta Resolução normatiza o regime de exercícios domiciliares aos alunos submetidos a tratamento excepcional, conforme previsto no Decreto-lei Nº 1.044/1969 e na Lei Nº 6.202/1975.
Parágrafo único . O regime de exercícios domiciliares, previsto no caput deste artigo, compreende a atribuição de exercícios ao aluno, para serem cumpridos durante o seu afastamento, de forma a compensar as suas ausências.

Art. 2º   O regime de exercícios domiciliares é direito dos alunos matriculados nos Cursos de Ensino Fundamental ou da Educação de Jovens e Adultos, EJA, ofertados pelas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 3º  O aluno, em condição de incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, pode solicitar o regime de exercícios domiciliares, quando se enquadrar em uma das seguintes situações:
I - aluna gestante, por um período de 180 dias, a partir do 8º mês de gestação;
II - aluno(a) em tratamento médico, impossibilitado(a) de frequentar presencialmente o curso no qual se encontra matriculado(a).

Art. 4º O aluno ou seu representante legal deve solicitar ao diretor da unidade educacional o regime de exercícios domiciliares, mediante requerimento, conforme Anexo Único desta Resolução, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do início da data do afastamento.
§1º Deve ser anexado ao requerimento o atestado médico original e sem rasuras, contendo:
I - o período do afastamento;
II - a especificação acerca da natureza do impedimento do aluno;
III - o número do registro do CRM, o carimbo e a assinatura do médico.
§2º A solicitação do regime de exercícios domiciliares somente pode ser feita quando o afastamento do aluno for superior a 15 (quinze) dias.
§3º O regime de exercícios domiciliares é válido para o período previsto no atestado médico, devendo ser feita nova solicitação, caso necessário.

Art. 5º  A aplicação de exercícios domiciliares, como compensação de ausências, é de responsabilidade dos professores encarregados pelas disciplinas do Curso no qual o aluno se encontra matriculado.
§1º Os exercícios domiciliares devem corresponder às atividades e aos conteúdos desenvolvidos durante as aulas regulares na unidade educacional.
§2º O aluno em regime de exercícios domiciliares deve receber acompanhamento pedagógico da unidade educacional e ser submetido ao processo de avaliação equivalente ao aplicado aos demais alunos do Curso.
§3º O aluno ou seu responsável legal deve tanto retirar na secretaria da unidade educacional os exercícios domiciliares a serem feitos como entregá-los para avaliação, de acordo com a periodicidade estabelecida pelo professor responsável pela(s) disciplina(s).
§4º A retirada e a entrega dos exercícios domiciliares devem ser registradas no livro de carga da unidade educacional.
§5º Os exercícios domiciliares devem ser arquivados no prontuário do aluno após a avaliação feita pelo professor.

Art. 6º   As ausências às aulas do aluno em regime de exercícios domiciliares ficam compensadas pelas atividades realizadas em âmbito domiciliar, não devendo ser contabilizadas como faltas.
§1º No registro impresso e eletrônico da frequência do aluno deve constar a indicação Exercício Domiciliar, E.D ., o que implica em seu cômputo como frequência para o cumprimento dos percentuais exigidos por lei.
§2º Alunos impedidos de frequentar as aulas, mas não submetidos ao regime de exercícios domiciliares, devem ter suas ausências computadas como faltas.

Art. 7º   Os casos omissos devem ser resolvidos conjuntamente entre a equipe gestora da unidade educacional e a equipe educativa do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada ao qual se vincula a unidade educacional.

Art. 8º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de março de 2011

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

Redação dada pela Assessoria de Legislação e Normas Educacionais, em consonância com as deliberações do Comitê de Gestão da SME.
  


ANEXO ÚNICO
  

Modelo 1. Aluno(a) com maioridade civil

Requerimento para solicitação do regime de exercícios domiciliares (papel timbrado da unidade educacional)

Ilmo(a) Sr(a)..............................................

Diretor(a) Educacional

Eu, _______________________________________________(nome do(a) aluno(a)), matriculado(a) no ______ (ano/ciclo ou termo/EJA) desta unidade educacional, abaixo-assinado, venho à presença de V. Sa. requerer o regime de exercícios domiciliares, conforme previsto no Decreto-lei nº 1044/1969, na Lei nº 6.202/1975 e na Resolução SME Nº XX/2011.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Campinas,

____________________________________

Assinatura do(a) aluno(a)

Modelo 2 . Criança ou adolescente cf definição do art. 2º da Lei Nº 8.069/1990

Requerimento para solicitação do regime de exercícios domiciliares (papel timbrado da unidade educacional)

Ilmo(a) Sr(a)..............................................

Diretor(a) Educacional

Eu, _______________________________________________(nome do(a) aluno(a)), matriculado(a) no ______ (ano/ciclo ou termo/EJA) desta unidade educacional, por meio de meu representante legal Sr(a)._______________ ________, RG nº _________, abaixo-assinado, venho à presença de V. Sa. requerer o regime de exercícios domiciliares, conforme previsto no Decreto-lei Nº 1044/1969, na Lei Nº 6.202/1975 e na Resolução SME Nº XX/2011.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Campinas,

__________________________________

Assinatura do representante legal

  


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