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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado novamente por conter incorreções
DECRETO Nº 13.976 DE 21 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 25/06/2002 p.03)

Revalidado pelo Decreto 14.343, de 26/06/2003

REVALIDA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 13.280, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999, REVALIDADAS PELO DECRETO Nº 13.462, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE "APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA 43, DO QUARTEIRÃO 30.027, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA DE HABITACÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB CAMPINAS, DENOMINADO RESIDENCIAL SÃO JOSÉ"

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revalidadas as disposições nº do Decreto 13.280, de 22 de novembro de 1999, revalidadas pelo Decreto nº 13.462 , de 19 de novembro de 2000, que "aprova os planos de arruamento e loteamento da gleba 43, do quarteirão 30.027, de propriedade da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB Campinas, denominado Residencial São José".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de junho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

CAMILE SILVA NÓBREGA
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania em exercício

PEDRO ANTONIO BIGARDI
Secretária de Obras e Projetos

ARAKEN MARTINHO
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante os elementos contidos no protocolado administrativo nº 55.262, de 08 de setembro de 1999, em nome de Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa