LEI Nº 14.066 DE 17 DE MAIO DE 2011
(Publicação DOM 18/05/2011: 01)
INSTITUI O DIA DE COMBATE AO CÂNCER INFANTO-JUVENIL NO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil no Município, a ser promovido, anualmente, no dia 23 de novembro, data em que se realizam atividades referentes ao Dia Nacional de Combate ao Câncer.
Art. 2º - O Dia de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos e educativos sobre o combate a esse mal e forma de tratá-lo, através de palestras, conferências, seminários, campanhas e outras atividades.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos, parcerias ou outros instrumentos de cooperação com órgãos públicos ou privados, que tenham por objetivo o combate ao câncer infanto-juvenil no Município.
Art. 4º - O Dia de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de maio de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VER. PAULO OYA
PROT.: 11/08/04388