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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 002/2011

(Publicação DOM 19/02/2011: 05)

Ver Lei n° 14.064 , de 10/05/2011 Estabelece jornada de 30 horas para os Assistentes Sociais

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

O Secretário Municipal de Recursos Humanos dando cumprimento ao despacho proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo nos Autos do Agravo de Instrumento interposto pelo Município no qual concedeu efeito suspensivo a decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, Processo n° 114.01.2010.069134-9/000000-000, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, na qual havia determinado a regulamentação da jornada de trabalho dos assistentes sociais, nos termos do disposto na Lei Federal n° 12.317 , de 26 de agosto de 2010,

DETERMINA que:

1 - A partir do dia 21/02/2011 a jornada de trabalho dos titulares do cargo de assistente social é de 7 (sete) horas e 12 (doze) minutos diárias e de 36 (trinta e seis) horas semanais, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n° 12.985 /07.

2 - Fica revogada a Ordem de Serviço n° 001 /2011, publicada no Diário Oficial do Município de 08 de janeiro de 2011.

Cumpra-se.

Campinas, 18 de fevereiro de 2011

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos.


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