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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 001/2.010 - GAB/SS

(Publicação DOM 27/11/2010: 10)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM ESPECIAL AQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 81, I E IV DA LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO E O Art. 5° - , §3° DO DECRETO MUNICIPAL N° 17.060 DE 330 DE ABRIL DE 2.010

CONSIDERANDO
O disposto no Decreto Municipal n° 17.060/10 , em especial o Art. 5° - , parágrafos primeiro e segundo ;
O que consta no Protocolado n° 2010/10/33769.

RESOLVE

Art. 1° - Fica criada a Tabela Municipal que estabelece valores a serem remunerados pela Secretaria Municipal de Saúde pelos procedimentos cirúrgicos de castração de animais, no âmbito do município de Campinas.
Parágrafo único - A tabela criada neste artigo refere-se exclusivamente à remuneração de pessoas jurídicas que forem contratadas em virtude de credenciamento decorrente do procedimento de chamamento público previsto no
Decreto Municipal n° 17.060 /10.

Art. 2° - Os procedimentos e valores referidos no artigo 1° serão remunerados conforme previsto neste artigo:
I - Procedimento cirúrgico de castração em cães, machos ou fêmeas, independente de peso: R$ 79,00 (Setenta e nove reais);
II - Procedimento cirúrgico de castração em gatos, machos ou fêmeas, independente de peso: R$ 74,50 (Setenta e quatro reais e cinqüenta centavos);

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de novembro de 2010

DR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal de Saúde


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