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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 183/2010

(Publicação DOM 18/09/2010: 21)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.° 11.263 /2002 e o Decreto 15.244 /2005, que dispõem sobre a organização dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.° 4.959 /1979, que disciplina a execução do serviço de transporte de escolares;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da conclusão do processo com a aprovação de condutor e veículo para a prestação do serviço, conforme exigências legais;
CONSIDERANDO que as Autorizações para a prestação do serviço são renovadas semestralmente e;
CONSIDERANDO ainda a necessidade e respeito ao direito à escola conforme a Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

RESOLVE:

Art. 1° - Permitir excepcionalmente para este semestre, pelo período de 21 a 24 de setembro de 2010, que os transportadores cadastrados ou novos providenciem a regularização de cadastro junto a Emdec, por meio de requerimento protocolado e anexando os documentos necessários.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de setembro de 2010

SERGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal de Transportes