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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.185 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 04/11/2010 p.02)

Altera o artigo 1º do Decreto 15.378, de 06/02/2006, que Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de áreas destinadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 15.378 , de 06 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com seguinte redação:
"Art.1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizadas, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, a saber:
A área tem início no ponto nº 01, com coordenadas UTM (N = 7.450.364,0513 E = 281.088,2464), segue com azimute de 25º2935,28" e distância de 173,60 metros até o ponto nº 02 (N = 7.450.520,7468 E = 281.162.9632, segue pelo azimute de 28º 14 36.66" e distância de 482,20 metros até encontrar o ponto 03 (N = 7.450.945,5438 E = 281.391,1530), deflete à esquerda e segue por linha ideal com azimute de 307º3146.16" e distância de 2787,60 metros até atingir o ponto 04 com coordenadas UTM (N = 7.452.643,6632 E = 279.180,4774), deflete à direita e segue por uma linha sinuosa com uma distância aproximada de 3.242,56 metros até o ponto 05 (N = 7.455.839,1352 E = 279.053,7366), deflete à esquerda e segue por uma linha ideal com azimute de 306º5335.78" e distância de 774,29 metros até o ponto 06 (N = 7.456.303,9596 E = 278.434,4972), deflete à esquerda e segue pelo azimute de 216º5335.78" e distância de 1635,20 metros até encontrar o ponto 07 (N = 7.454.996,1967 E = 277.452,8411), deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute 306º5335.78" e distância de 897,50 metros, deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa margeando a Estrada do Friburgo com distância de 1.250,10 metros, deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º5335.78" e distância de 1.168,10 metros até atingir o ponto 10 (N = 7.454.320,9592 E = 276.945,9824), deflete à direita e segue por linha ideal pelo azimute de 216º5335.78" e distância de 677,85 metros até o ponto 11 (N = 7.453.778,8473 E = 276.539,0528). Deste ponto deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 126º5335.78" e distância de 5688,23 metros, até encontrar o ponto 01, início desta descrição. Total da área: 9.277.826,38m². Obs: As coordenadas estão em SAD 69".

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de novembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO DE GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 10/10/15169, em nome de INFRAERO e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito em Exercício

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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