Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SMMA 001/2010
(Publicação DOM 24/07/2010 p.09)
Proposta de regularização dos cemitérios existentes no município de Campinas.
Atendimento à Resolução
CONAMA nº 402/08
I - Procedimentos para adequação dos Cemitérios existentes em Campinas antes de
abril de 2003.
1- Todos os cemitérios instalados antes do mês de abril de 2003 no município de
Campinas deverão providenciar sua adequação para atendimento ao disposto na
Resolução CONAMA nº 402 de 17 de novembro de 2008.
2- Os Cemitérios públicos e privados que se enquadrem no item 1 terão 360 dias
contados a partir da publicação desta Resolução, para solicitar sua adequação.
3- Os responsáveis pelos Cemitérios públicos e privados, dentro do prazo
estipulado no item 2, deverão apresentar a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente E.A.A. - Estudo Ambiental Aplicado, com respectivo Plano de Adequação,
conforme conteúdo descrito no Termo de Referência do Anexo I.
4- Caberá ao DDS - Departamento de Desenvolvimento Sustentável da SMMA, no
âmbito de suas competências, a análise técnica do E.A.A., e respectivo Plano de
Adequação, e a emissão de Parecer Técnico Ambiental (PTA), o qual deve ser
conclusivo, subsidiando assim o Licenciamento Ambiental da referida atividade.
5- Os Cemitérios que se enquadrarem no item 1 e não solicitarem a sua
adequação, no prazo, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
ANEXO I -
Termo de Referência para
apresentação de E.A.A. - ESTUDO AMBIENTAL APLICADO e respectivo PLANO DE
ADEQUAÇÃO dos cemitérios existentes em abril de 2003.
1 - Apresentar mapa do cemitério, em planta em escala 1:1.000, e memorial
descritivo, indicando dados básicos sobre a gleba e o cemitério com informações
que permitam a sua compreensão geral, incluindo textos, quadros de usos e
áreas, croquis explicativos, ilustrações e sobreposição do mapa em fotos aéreas
recentes, em escala compatível à interpretação;
2 - Apresentar planta de localização do cemitério que deverá conter informações
sobre a sua localização na região e no município (zona urbana, acessos,
principais empreendimentos localizados no entorno, rios, etc) em carta
topográfica oficial original ou reprodução em escala 1:10.000, indicando a área
diretamente afetada (ADA), áreas de influência (AI) e a existência no local ou
entorno de bens tombados ou em processo de tombamento e unidades de conservação
ambiental;
4- Na existência de poços e nascentes para abastecimento de água na área do
cemitério informar:
O tipo de poço;
Qual é a utilização da água no cemitério;
Se for utilizado por alguém fora da área do cemitério e qual é o uso;
Amostras das águas destinadas ao consumo humano deverão ser coletadas no ponto
de captação, analisadas e os resultados terão de atender aos padrões e
parâmetros constantes na Portaria nº 518/2004 de 25/04/2004, do Ministério da
Saúde.
5- Apresentar laudo geológico geotécnico, com a avaliação do meio físico e
hidrológico, incluindo avaliação da existência de possível passivo ambiental na
gleba em questão;
6- No caso de cemitérios horizontais, apresentar peça gráfica na escala
adequada, contendo:
Localização das sepulturas, em planta;
Distância em metros (m) dos corpos dágua superficiais;
Coeficiente de permeabilidade, na faixa compreendida entre o fundo das
sepulturas e o nível do lençol freático, medido no fim das cheias (mês de
abril);
Representação em corte da distância em metros (m) entre o nível máximo do
lençol freático no final das cheias (mês de abril) e a área das sepulturas. O
nível mais alto do lençol freático (medido no fim da estação das cheias) deverá
estar a uma distância mínima de 1,5 (um e meio) metros abaixo do nível inferior
das sepulturas. Distâncias inferiores poderão vir a ser consideradas
aceitáveis, condicionadas a estudos geológicos e hidrogeológicos, fundamentados
em conjunto com a tecnologia de sepultamento empregada, os quais demonstrem
existir uma condição equivalente de segurança, por ser o subsolo extremamente
favorável à atenuação dos poluentes, em função de sua granulometria, umidade e
condição de aeração, bem como pelas condições de projetos;
Mapa potenciométrico.
7- Apresentar o sistema de drenagem de águas pluviais, ou a proposta de sua
implantação.
8- No caso de cemitérios verticais e ossários, apresentar a caracterização dos
lóculos instalados em pavimentos e com cobertura, quanto a:
Métodos construtivos das "gavetas", para que não ocorram riscos de
permeabilidade nas suas paredes;
Troca gasosa, quando os lóculos não estiverem expostos às intempéries;
Tratamento para efluentes/emissões gasosas.
9- Apresentar Plano de Operação conforme tipologia do cemitério, contemplando
(vide ANEXO II):
9.1- Manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais (cemitérios verticais,
horizontais e mistos);
9.2- movimentação de solo (cemitérios verticais, horizontais e mistos);
9.3- Acondicionamento dos corpos (cemitérios verticais, horizontais e mistos);
9.4- Acondicionamento e destino dos resíduos de exumação (cemitérios verticais,
horizontais e mistos);
9.5- implantação de vegetação arbórea e arbustiva (cemitérios verticais,
horizontais e mistos);
9.6- Manutenção do sistema de drenagem de gases (cemitério vertical).
10- Apresentar Plano de Manejo Ambiental do cemitério contemplando:
10.1- Programa de manejo de pragas e vetores;
10.2- Programa para segregação, acondicionamento e destino dos resíduos
sólidos, exceto aqueles relacionados no item 9.4;
10.3- Programa para coleta seletiva de resíduos inorgânicos;
10.4- Programa de comunicação e orientação à população.
11- Apresentar Plano de Adequação Ambiental do Cemitério com respectivo
cronograma.
12- Identificação do Empreendedor.
Nome e Razão Social
CPF ou CNPJ
Inscrição Municipal
Endereço completo para correspondência
Telefone para contato e endereço eletrônico
13- Identificação do Técnico/Empresa responsável pela elaboração do relatório
Nome e Razão Social
CPF ou CNPJ
RG ou Inscrição Municipal
Número do Registro Profissional no Conselho Regional
ART do Projeto recolhida
Endereço completo para correspondência
Telefone para contato e endereço eletrônico
ANEXO II -
DIRETRIZES PARA OPERAÇÃO DOS
CEMITÉRIOS VERTICAIS, HORIZONTAIS E MISTOS
1- Manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais:
O perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de
drenagem adequado e eficiente, destinado a captar, encaminhar e dispor de
maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e
movimentos de terra.
2- Movimentação de solo
O solo removido para implantação de área de aterramento, quando não utilizado
na própria área, deverá ser acondicionado em locais adequados, ou encaminhado à
reutilização, armazenagem, cobertura de aterros sanitários ou aterros
adequados, obedecidas às normas técnicas específicas.
3- Acondicionamento dos corpos
Os corpos sepultados poderão estar envoltos por mantas ou urnas constituídas de
materiais biodegradáveis, não sendo recomendado o emprego de plásticos, tintas,
vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente. Fica
vedado o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do corpo
sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específicos previstos na
legislação.
4- Acondicionamento e destino dos resíduos de exumação.
Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão
ter destinação ambiental e sanitária adequada como resíduos Classe 2A.
Se os resíduos forem enterrados no próprio cemitério, deverá ser usada
unicamente a zona de sepultamento, com recobrimento mínimo de 0,5 m de solo.
Fica vedado o uso da faixa que contorna a zona de sepultamento, para tal
finalidade.
5- Implantação de vegetação arbórea e arbustiva.
No interior do cemitério, na chamada zona de enterramento ou sepultamento, em
caso de implantação de vegetação, é aconselhável o plantio de espécies com
raízes axiais (ou pivotantes), a fim de evitar invasões de jazigos, ou
destruição do piso e túmulos ou danos às redes de água, de esgoto e drenagem.
6- Manutenção do sistema de drenagem de gases (somente Cemitério Vertical)
- Deve ser executada manutenção dos lóculos que devem ser constituídos de:
- Materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos
visitantes e trabalhadores;
- Acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos
líquidos oriundos da coliquação;
- Dispositivo que permita a troca gasosa, em todos os lóculos, proporcionando
as condições adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos
específicos previstos na legislação, e
- Dispersão atmosférica para os eventuais efluentes gasosos.
Campinas, 22 de julho de 2010
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal De Meio Ambiente
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