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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SMMA 001/2010

(Publicação DOM 24/07/2010 p.09)

Proposta de regularização dos cemitérios existentes no município de Campinas.

Atendimento à Resolução CONAMA nº 402/08
I - Procedimentos para adequação dos Cemitérios existentes em Campinas antes de abril de 2003.
1- Todos os cemitérios instalados antes do mês de abril de 2003 no município de Campinas deverão providenciar sua adequação para atendimento ao disposto na Resolução CONAMA nº 402 de 17 de novembro de 2008.
2- Os Cemitérios públicos e privados que se enquadrem no item 1 terão 360 dias contados a partir da publicação desta Resolução, para solicitar sua adequação.
3- Os responsáveis pelos Cemitérios públicos e privados, dentro do prazo estipulado no item 2, deverão apresentar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente E.A.A. - Estudo Ambiental Aplicado, com respectivo Plano de Adequação, conforme conteúdo descrito no Termo de Referência do Anexo I.
4- Caberá ao DDS - Departamento de Desenvolvimento Sustentável da SMMA, no âmbito de suas competências, a análise técnica do E.A.A., e respectivo Plano de Adequação, e a emissão de Parecer Técnico Ambiental (PTA), o qual deve ser conclusivo, subsidiando assim o Licenciamento Ambiental da referida atividade.
5- Os Cemitérios que se enquadrarem no item 1 e não solicitarem a sua adequação, no prazo, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

ANEXO I - Termo de Referência para apresentação de E.A.A. - ESTUDO AMBIENTAL APLICADO e respectivo PLANO DE ADEQUAÇÃO dos cemitérios existentes em abril de 2003.
1 - Apresentar mapa do cemitério, em planta em escala 1:1.000, e memorial descritivo, indicando dados básicos sobre a gleba e o cemitério com informações que permitam a sua compreensão geral, incluindo textos, quadros de usos e áreas, croquis explicativos, ilustrações e sobreposição do mapa em fotos aéreas recentes, em escala compatível à interpretação;
2 - Apresentar planta de localização do cemitério que deverá conter informações sobre a sua localização na região e no município (zona urbana, acessos, principais empreendimentos localizados no entorno, rios, etc) em carta topográfica oficial original ou reprodução em escala 1:10.000, indicando a área diretamente afetada (ADA), áreas de influência (AI) e a existência no local ou entorno de bens tombados ou em processo de tombamento e unidades de conservação ambiental;
4- Na existência de poços e nascentes para abastecimento de água na área do cemitério informar:
O tipo de poço;
Qual é a utilização da água no cemitério;
Se for utilizado por alguém fora da área do cemitério e qual é o uso;
Amostras das águas destinadas ao consumo humano deverão ser coletadas no ponto de captação, analisadas e os resultados terão de atender aos padrões e parâmetros constantes na Portaria nº 518/2004 de 25/04/2004, do Ministério da Saúde.
5- Apresentar laudo geológico geotécnico, com a avaliação do meio físico e hidrológico, incluindo avaliação da existência de possível passivo ambiental na gleba em questão;
6- No caso de cemitérios horizontais, apresentar peça gráfica na escala adequada, contendo:
Localização das sepulturas, em planta;
Distância em metros (m) dos corpos dágua superficiais;
Coeficiente de permeabilidade, na faixa compreendida entre o fundo das sepulturas e o nível do lençol freático, medido no fim das cheias (mês de abril);
Representação em corte da distância em metros (m) entre o nível máximo do lençol freático no final das cheias (mês de abril) e a área das sepulturas. O nível mais alto do lençol freático (medido no fim da estação das cheias) deverá estar a uma distância mínima de 1,5 (um e meio) metros abaixo do nível inferior das sepulturas. Distâncias inferiores poderão vir a ser consideradas aceitáveis, condicionadas a estudos geológicos e hidrogeológicos, fundamentados em conjunto com a tecnologia de sepultamento empregada, os quais demonstrem existir uma condição equivalente de segurança, por ser o subsolo extremamente favorável à atenuação dos poluentes, em função de sua granulometria, umidade e condição de aeração, bem como pelas condições de projetos;
Mapa potenciométrico.
7- Apresentar o sistema de drenagem de águas pluviais, ou a proposta de sua implantação.
8- No caso de cemitérios verticais e ossários, apresentar a caracterização dos lóculos instalados em pavimentos e com cobertura, quanto a:
Métodos construtivos das "gavetas", para que não ocorram riscos de permeabilidade nas suas paredes;
Troca gasosa, quando os lóculos não estiverem expostos às intempéries;
Tratamento para efluentes/emissões gasosas.
9- Apresentar Plano de Operação conforme tipologia do cemitério, contemplando (vide ANEXO II):
9.1- Manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais (cemitérios verticais, horizontais e mistos);
9.2- movimentação de solo (cemitérios verticais, horizontais e mistos);
9.3- Acondicionamento dos corpos (cemitérios verticais, horizontais e mistos);
9.4- Acondicionamento e destino dos resíduos de exumação (cemitérios verticais, horizontais e mistos);
9.5- implantação de vegetação arbórea e arbustiva (cemitérios verticais, horizontais e mistos);
9.6- Manutenção do sistema de drenagem de gases (cemitério vertical).
10- Apresentar Plano de Manejo Ambiental do cemitério contemplando:
10.1- Programa de manejo de pragas e vetores;
10.2- Programa para segregação, acondicionamento e destino dos resíduos sólidos, exceto aqueles relacionados no item 9.4;
10.3- Programa para coleta seletiva de resíduos inorgânicos;
10.4- Programa de comunicação e orientação à população.
11- Apresentar Plano de Adequação Ambiental do Cemitério com respectivo cronograma.
12- Identificação do Empreendedor.
Nome e Razão Social
CPF ou CNPJ
Inscrição Municipal
Endereço completo para correspondência
Telefone para contato e endereço eletrônico
13- Identificação do Técnico/Empresa responsável pela elaboração do relatório Nome e Razão Social
CPF ou CNPJ
RG ou Inscrição Municipal
Número do Registro Profissional no Conselho Regional
ART do Projeto recolhida
Endereço completo para correspondência
Telefone para contato e endereço eletrônico

ANEXO II - DIRETRIZES PARA OPERAÇÃO DOS CEMITÉRIOS VERTICAIS, HORIZONTAIS E MISTOS
1- Manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais:
O perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de drenagem adequado e eficiente, destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e movimentos de terra.
2- Movimentação de solo
O solo removido para implantação de área de aterramento, quando não utilizado na própria área, deverá ser acondicionado em locais adequados, ou encaminhado à reutilização, armazenagem, cobertura de aterros sanitários ou aterros adequados, obedecidas às normas técnicas específicas.
3- Acondicionamento dos corpos
Os corpos sepultados poderão estar envoltos por mantas ou urnas constituídas de materiais biodegradáveis, não sendo recomendado o emprego de plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente. Fica vedado o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
4- Acondicionamento e destino dos resíduos de exumação.
Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitária adequada como resíduos Classe 2A.
Se os resíduos forem enterrados no próprio cemitério, deverá ser usada unicamente a zona de sepultamento, com recobrimento mínimo de 0,5 m de solo. Fica vedado o uso da faixa que contorna a zona de sepultamento, para tal finalidade.
5- Implantação de vegetação arbórea e arbustiva.
No interior do cemitério, na chamada zona de enterramento ou sepultamento, em caso de implantação de vegetação, é aconselhável o plantio de espécies com raízes axiais (ou pivotantes), a fim de evitar invasões de jazigos, ou destruição do piso e túmulos ou danos às redes de água, de esgoto e drenagem.
6- Manutenção do sistema de drenagem de gases (somente Cemitério Vertical)
- Deve ser executada manutenção dos lóculos que devem ser constituídos de:
- Materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores;
- Acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos líquidos oriundos da coliquação;
- Dispositivo que permita a troca gasosa, em todos os lóculos, proporcionando as condições adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação, e
- Dispersão atmosférica para os eventuais efluentes gasosos.

Campinas, 22 de julho de 2010

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal De Meio Ambiente


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