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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 14/2009

(Publicação DOM 20/11/2009 p.03)

Altera a organização do Calendário Escolar das Unidades Municipais de Educação Infantil.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO:
- a Resolução SME Nº 06 , de 29/08/2009, que altera a organização do Calendário Escolar vigente e estabelece diretrizes para sua reelaboração,
- o adiamento do início do segundo semestre letivo de 2009 em função das medidas preventivas para minimizar os riscos de disseminação da gripe A;

- a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;

RESOLVE:

Art. 1º  O Calendário Escolar, das Unidades de Educação Infantil, que compõem a Rede Municipal de Ensino de Campinas, reelaborado de acordo com o disposto na Resolução SME Nº 06/2009 , poderá ser alterado pela Equipe Gestora para garantir a realização de 01 (uma) Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional (RPAI), no período de 14 a 18/12/2009.
§ 1º O Calendário Escolar, reelaborado, deverá ser analisado e validado pelo supervisor educacional e homologado pelo Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME, responsável pelo NAED ao qual vincula-se a Unidade Educacional, até a data de 04/12/2009.
§ 2º O Calendário Escolar, reelaborado, deve ser submetido à aprovação do Conselho de Escola e uma cópia da ata da reunião deverá ser encaminhada ao supervisor educacional.

Art. 2º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Representante Regional da SME, responsável pelo NAED ao qual vincula-se a Unidade Educacional.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de novembro de 2009

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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