Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 15/2007
(Publicação DOM 24/11/2007 p.07)
REVOGADA pela Resolução nº 16 , de 26/11/2008-SME
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n.º 12.987
, de 28/06/2007, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público
Municipal de Campinas, em especial o Artigo 57;
CONSIDERANDO o
Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, suas alterações e
adendos;
CONSIDERANDO o
Regimento Comum das Unidades Sócio-Educacionais Municipais de Educação
Infantil;
CONSIDERANDO a
Resolução SME n.º 13/2007
, que regulamenta o
processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, unidades educacionais e
blocos educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas a Docentes,
Orientadores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores
Educacionais;
CONSIDERANDO a
Resolução SME n.º 12, de 02/11/2007
, que dispõe
sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de
Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrículas nas Escolas
Municipais de Educação Infantil e CEIS de Campinas para o ano de 2.008;
I - em bloco de, no
mínimo, 2 (duas) horas-aula, imediatamente uma após a outra, quando a
quantidade de CHP do docente corresponder a 04 horas-aula;
II - em bloco de 3
(três) horas-aula, imediatamente uma após a outra, quando a quantidade de CHP
do docente corresponder a 03 horas-aula;
III - em
contra-turno ao horário diário de aulas do professor, desde que respeitado o
IV - somente em
trabalho pedagógico direto com o aluno;
V - somente em
equipe de trabalho, de modo que as horas da CHP de cada professor, somadas a de
outros docentes, componha uma organização semanal de cumprimento de horários,
subsumida a um planejamento conjunto e único.
I - composição de
equipe de trabalho, conforme descrito no Artigo 2º desta Resolução, e junto ao
titular da turma, quando estas turmas estiverem caracterizadas conforme disposto
no Inciso I e III, do Artigo 12, da Resolução SME n.º 12 de 02/11/2007.
I - nos Ciclos I e
II, o planejamento, conjunto e único, deverá ser precedido do disposto nos
Artigos 158, 159 e 160 do Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino
Fundamental, sendo que a primeira avaliação deverá constar no Projeto
Pedagógico;
II - nos Ciclos I e
II e nos anos finais do Ensino Fundamental, considerar-se-ão os dados oferecidos
pelas Avaliações Internas, Externas e Institucional, conforme disposto nos
Artigos 27, 28, 29, 30, 31, 158, 159 e 160 do Regimento Comum das Escolas
Municipais do Ensino Fundamental;
III - as áreas de
Português e de Matemática serão as duas linguagens a serem focalizadas por
todos os docentes;
IV - sempre que a
revisão do percurso de aprendizagem do aluno indicar a necessidade, os
professores dos Ciclos I e II deverão compor equipe junto aos docentes dos anos
finais do Ensino Fundamental;
V - sempre que a
revisão do percurso de aprendizagem do aluno indicar a necessidade, os
professores dos anos finais do Ensino Fundamental deverão compor equipe junto
aos docentes dos Ciclos I e II;
VI - as turmas
caracterizadas por Projetos Pedagógicos Diferenciados (PPD), no Projeto
Pedagógico da Unidade, poderão contar com equipe de trabalho, junto ao(s)
titulare(s) da(s) turma(s).
I - turma em que
haja aluno com Múltipla Deficiência (deficiência física ASSOCIADA à cegueira,
surdez e deficiência mental); e
II - turma onde
haja aluno Surdo-cego.
I - compor equipe
de trabalho junto ao(s) titulare(s) de turma(s), conforme outras necessidades
consideradas pela Equipe Gestora da Unidade, observado o Artigo 2º desta
Resolução;
II - acompanhar,
excepcionalmente, alunos em atividades externas.
I - cumprir o
disposto em Projeto Pedagógico;
II - reavaliar e
planejar semanalmente o(s) conteúdo(s) e método(s) utilizado(s);
III - registrar a
avaliação e planejamento semanal em livro próprio.
I - assessorar,
coordenar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos trabalhos que envolvem o
planejamento, a avaliação e o registro.
I - dividir, com o
Orientador Pedagógico e Vice-Diretor, a responsabilidade pelo cumprimento do
disposto por esta Resolução;
II - organizar as
horas de CHP no livro ponto.
I - assessorar,
coordenar e responsabilizar-se pelos trabalhos que envolvem o planejamento, a
avaliação e os registros do disposto por esta Resolução, junto à Equipe Gestora
da Unidade, cabendo-lhe, inclusive, a solicitação de revisão;
II - registrar, em
livro próprio ou documento equivalente, o teor do assessoramento junto à Equipe
Gestora da Unidade, realizado na Unidade e/ou no NAED;
III - compartilhar
com a Equipe Educativa do NAED, em reuniões periódicas, o teor e o registro do
assessoramento realizado junto à Equipe Gestora da Unidade;
IV - arquivar no
NAED os registros efetuados.
I - registrar, em
livro próprio ou documento equivalente, a(s) irregularidade(s) encontrada(s) na
utilização da CHP, cabendo-lhe, inclusive, a solicitação de correção;
II - compartilhar
com a Equipe Educativa do NAED, em reuniões periódicas, o teor e o registro das
irregularidades encontradas;
III - encaminhar
cópia do registro ao Representante Regional da SME.
Secretário
Municipal de Educação