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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMUNICADO SME 19/2009

(Publicação DOM de 17/06/2009:07)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principalmente os seus artigos 12 e 24;

CONSIDERANDO a Resolução SME n.° 02/2009, de 04/02/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2009;

CONSIDERANDO a paralisação dos funcionários da SME durante os meses maio e junho/2009;

CONSIDERANDO que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas letivos;

RESOLVE:

1 . A reposição de dias e/ou horas não trabalhadas em razão da paralisação nos meses maio e junho de 2009 deverá ocorrer até o final do ano letivo.

1.1. Os professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Campinas deverão repor as suas ausências até 25/07/2009

2 . A reposição para as Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental será realizada de forma que o Calendário Escolar, com relação aos dias e horas programados, seja cumprido integralmente.

3. É da competência da Direção da Unidade Educacional organizar o Plano de Reposição de aulas.

3.1. O Plano deverá contemplar a reposição dos dias paralisados, quando houver, a ser cumprida por toda a equipe da Unidade Educacional, as horas a serem repostas pelos profissionais, como também o conteúdo a ser desenvolvido.

3.2. Os Planos de Reposição deverão ser enviados aos NAEDs até 25/06/2009, com cópia da Ata de aprovação pelo Conselho de Escola, para serem homologados pelo Representante Regional, após parecer dos Supervisores Educacionais e Coordenadores Pedagógicos das respectivas Unidades Educacionais.

3.3. A Direção Educacional deverá comunicar aos pais o cronograma de reposição.

4. Os professores que aderiram à paralisação total da unidade deverão repor horas aula não trabalhadas e/ou conteúdo nos dias em que houver reposição de dias letivos da unidade.

5. A reposição de horas aula e/ou conteúdo decorrente de paralisação poderá ser feita no contraturno do período de trabalho do professor, em horas de atividade.

6. Os Monitores ou Agentes de Educação Infantil dos Agrupamentos I e II poderão repor suas ausências em horas de trabalho acrescidas à sua carga horária, em, pelo menos, uma hora diária, ou substituindo as ausências de outros monitores.

7. Os professores dos anos finais do Ensino Fundamental deverão repor os dias de paralisação conforme componente curricular e o número de horas aula a repor.

8. Os professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, que tiveram substitutos atuando com seus alunos no período da paralisação, deverão repor suas faltas no contraturno de seu horário de trabalho, em substituição a professores ausentes na unidade educacional, ou em atividades de reforço para seus alunos, ou alunos de outros anos ou séries, ou, ainda, auxiliando colegas em sala de aula no cuidado com alunos com necessidades especiais, à razão de 2 (duas) horas aula/dia.

9 . As horas de TDC, TDI e CHP correspondentes aos dias e/ou horas paralisados deverão ser repostas em atividades previstas para essas horas de trabalho docente.

10 . Os demais funcionários da SME deverão repor suas horas paralisadas conforme Plano de Reposição elaborado em conjunto com a chefia imediata do local de trabalho em que atuam, à razão de uma hora por dia.

11. Este Comunicado substitui o Comunicado SME N° 18 , de 15 de junho de 2009

Campinas, 16 de junho de 2009

JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal de Educação

(17, 18, 19/06)


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