Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 22/01/2009:02)
Regulamenta o prazo para protocolização dos pedidos de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso e da renda mensal vitalícia que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, em face das alterações introduzidas pela Lei nº 13.520, de 30 de dezembro de 2008
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248 , de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.520 , de 30 de dezembro de 2008, que alterou a alínea b do inciso I, do artigo 4º da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO
as disposições do
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do prazo do prazo para protocolização dos pedidos de isenção referentes ao exercício de 2009, uma vez que a Lei nº 13.520 foi publicada em 31 de dezembro de 2008;
DETERMINA :
Campinas, 21 de janeiro de 2009
RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA
Diretor DRI/SMF