Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.112 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 19/10/2007: p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 10.878, DE 10 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º - da Lei Municipal nº 10.878, de 10 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................................
Art. 2º - Em razão do convênio de que trata esta lei, caberá ao Poder Executivo disponibilizar servidores municipais à disposição das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, para prestarem os serviços, ou fornecer os materiais que se fizerem necessários às atividades referidas no art. 1º desta Lei, assim como ceder o uso de bens móveis e imóveis.
..................................................................... (NR)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal
Prot.: 07/08/38114


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...