Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 07 DE 19 DE SETEMBRO DE
1991
(Publicação DOM 21/09/1991 p.18)
Ver Lei nº 7.930 , de 10/06/1994
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:
O artigo 80 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Os Secretários farão declaração pública de seus bens,
no ato da posse e anualmente, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para
os Vereadores, enquanto permanecerem em suas funções, sendo as declarações
publicadas no Diário Oficial."
Campinas, 19 de setembro de 1991.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 19 DE SETEMBRO DE 1991.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral