Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 28/06/2007:02)
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, principalmente os seus artigos 12 e 24;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.° 01 de 05/01/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar nas Unidades Educacionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino e FUMEC para o ano de 2007;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.° 03/2007, que dispõe sobre a Reposição de aulas e dias letivos para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o Comunicado da Secretaria Municipal de Recursos Humanos n.° 02/2007;
CONSIDERANDO a paralisação dos funcionários da SME/FUMEC durante o 1° semestre de 2007;
CONSIDERANDO que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas letivos;
RESOLVE:
1 . A reposição de dias e/ou horas não trabalhadas em razão da paralisação no 1° semestre de 2007 deverá ocorrer até o final do ano letivo.
1.1 Os professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Campinas e da FUMEC deverão repor as suas ausências até 15/07/2007.
2 . A reposição para as Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental será realizada de forma que o Calendário Escolar, com relação aos dias e horas programados, seja cumprido integralmente.
3. É da competência da Direção da Unidade Educacional organizar o Plano de Reposição de aulas.
3.1 O Plano deverá contemplar a reposição dos dias paralisados, quando houver, a ser cumprida por toda a equipe da Unidade Educacional, como também as horas a serem repostas pelos profissionais.
3.2 A direção educacional deverá comunicar aos pais o cronograma de reposição.
4 . Os professores da SME/FUMEC que aderiram à paralisação deverão repor suas ausências em horas de atividade com alunos, se na Unidade Educacional não houve dias paralisados.
4.1 . Os professores de Agrupamento III de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental poderão repor suas ausências em blocos de aulas, correspondendo um bloco para cada dia paralisado, ou pela ampliação de sua carga horária em pelo menos uma hora diária de permanência na Unidade Educacional, em atividade com os alunos de sua classe ou Agrupamento.
4.1 . 1 . É da competência da Direção da Unidade Educacional organizar a reposição dos blocos ou horas aula
4.2 . Os professores e monitores de Educação Infantil dos Agrupamentos I e II poderão repor suas ausências em horas de trabalho acrescidas à sua carga horária, em, pelo menos, uma hora diária.
4.3 . Os professores dos anos finais do Ensino Fundamental deverão repor os dias de paralisação conforme componente curricular e o número de horas aula a repor.
5. Os professores do Ensino Fundamental, que tiveram substitutos atuando com seus alunos no período da paralisação, deverão repor suas faltas em substituição a professores ausentes na Unidade Educacional ou em atividades de reforço para seus alunos, ou alunos de outros anos ou séries, à razão de uma hora aula/dia além do horário normal da classe.
6 . As horas de TDC, TDI e TDPR correspondentes aos dias e/ou horas paralisados deverão ser repostas em atividades previstas para essas horas de trabalho docente.
7 . Os demais funcionários da SME e da FUMEC deverão repor suas horas paralisadas conforme Plano de Reposição elaborado em conjunto com a Chefia Imediata do local de trabalho em que atuam, à razão de uma hora por dia.
Campinas, 27 de junho de 2007.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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