Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 02/2003

(Publicação DOM 19/02/2003 p.09)

Dispõe sobre substituição de Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de estabelecer normas para atribuição das substituições de Especialistas de Educação para o ano de 2003, exclusivamente para os casos de afastamento legal do titular de cargo, e
considerando a realização do Concurso Público, nos moldes do Edital 006/2002,

RESOLVE:

Art. 1º  Para as substituições de Especialistas da Rede Municipal de Ensino de Campinas serão convocados os candidatos aprovados em Concurso Público e classificados conforme Edital 006/2002.

Art. 2º  O candidato que não comparecer às sessões de atribuição será considerado desistente.
Parágrafo Único.  A desistência não afetará eventual escolha para nomeação e posse do cargo de provimento efetivo, quando o candidato for convocado pela Secretaria de Recursos Humanos

Art. 3º  A escolha poderá ser realizada mediante procuração, com apresentação do documento de identidade do procurador.

Art. 4º  No ato da escolha o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Documento de identidade;
II - Certidão de nascimento de filhos (no caso de empate);
III - Titulação, conforme exigência do Edital 006/2002;
IV - Tempo de Serviço, conforme exigência do Edital 006/2002 - até 31/01/2003;
V - Declaração de acumulação remunerada.
§ 1º Tratando-se de acumulação remunerada, o candidato poderá escolher desde que haja compatibilidade de horário, respeitando-se o limite legal de jornada de trabalho.
§ 2º Não será possível o afastamento do candidato, titular de cargo junto à Prefeitura Municipal de Campinas, para as substituições previstas nesta Resolução.

Art. 5º  Os candidatos aprovados em Concurso Público e classificados conforme Edital 006/2002 que escolherem as vagas existentes para substituição serão contratados em regime celetista.
Parágrafo Único.  O Especialista substituto somente assinará contrato se for considerado apto pelo Serviço Médico.

Art. 6º  Caberá à CLAE a atribuição das substituições em caráter temporário aos candidatos convocados, sendo que:
I - As vagas existentes serão apresentadas no ato da atribuição.
II - As convocações serão feitas através de comunicados publicados em DOM.

Art. 7º  Haverá substituição para Especialistas nos casos de afastamentos dos titulares dos respectivos cargos nos períodos superiores a 60 dias.
Parágrafo Único.  Os períodos de substituição inferiores a 60 dias poderão ser atribuídos aos Especialistas contínuos, a partir de regulamentação específica.

Art. 8º  As situações não previstas na presente Resolução serão resolvidas pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 9º  Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua publicação.

Campinas, 12 de fevereiro de 2003

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretaria Municipal de Educação

(19, 20 e 21/02)

ANEXO - CRONOGRAMA

LOCAL: CEFORMA
Rua Dr. Betim, 520 - Vila Marieta
DATA: 27.02.03
HORÁRIOS:
- 9 horas - Vice Diretor: nº. 99 ao 110
- 14 horas - Orientador Pedagógico: nº. 60 ao 70.


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...