Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.947 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 25/11/2010: 04)

INSTITUI A CAMPANHA "MEIO AMBIENTE LIMPO"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito municipal a campanha denominada "Meio Ambiente Limpo", que será efetuada anualmente, na segunda semana do mês junho.

Art. 2º - A campanha constituir-se-á:
I - limpeza em terrenos baldios, córregos, margens de rodovias e vias de acesso, parques, praças e vias públicas;
II - conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente.

Art. 3º - A campanha será realizada por clubes de serviços, centros comunitários, associações de bairros, empresas privadas e outros segmentos organizados da comunidade.
Parágrafo único - Respeitando-se o critério da convivência e oportunidade administrativa, o Município poderá participar da campanha celebrando parceria com seus idealizadores.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de novembro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Sebá Torres
Protocolado Nº 10/08/11.094


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...