Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N° 01 DE 29 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 05/04/06:09)

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES DE CAMPINAS SINDESC, NOMEIA OS INTEGRANTES DO GRUPO GESTOR DO SINDESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Ilmo. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, Sr. Mario de Oliveira Seixas, no uso das atribuições legais do seu cargo, visando a padronização na captação e distribuição das informações referentes à Defesa Civil, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 15. 305 de 03 de novembro de 2005, que dispõe sobre a Reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil;

CONSIDERANDO a importância de centralizar o conhecimento das ocorrências de maior prevalência no Município, além de possibilitar o aprofundamento dos estudos epidemiológicos, orientar o planejamento e facilitar a tomada das decisões na busca pela redução dos desastres e das suas conseqüências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer atividades de gestão estratégica da informação como objetivo de permitir que os tomadores de decisão se antecipem sobre as tendências de ameaças, riscos e desastres;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de um programa sistemático de coleta, tratamento, análise e disseminação das informações sobre desastres, relacionando características intrínsecas dos desastres humanos, naturais e mistos, de acordo com o Código de Ameaças, Desastres e Riscos - CODAR;

CONSIDERANDO a necessidade do provimento de informações fidedignas e confiáveis ao Diretor do Departamento de Defesa Civil bem como, ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar o processamento inteligente de informações utilizadas pelo Sistema Municipal de Defesa Civil, para facilitar a tomada de decisões relativas às ações de respostas aos desastres e ações preventivas de Defesa Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o Princípio da Oportunidade as ações deverão ser desenvolvidas e os resultados deverão ser apresentados em prazos apropriados à sua utilização;

RESOLVE :

Art. 1° - - Fica implantado o Sistema de Informações sobre Desastres SINDESC, no município de Campinas.

Art. 2° - - A coordenação do SINDESC ficará a cargo do Diretor do Departamento de Defesa Civil.

Art. 3° - - O processo de execução do SINDESC será dividido em 4 fases: planejamento, monitoramento, análise e difusão, que serão distribuídas entre os diversos setores do Departamento de Defesa Civil.

Art. 4° - - O Sistema de Informações Sobre Desastres de Campinas funcionará nas instalações do Departamento de Defesa Civil de Campinas.

Art. 5° - - Os funcionários que irão compor o Grupo Gestor do SINDESC serão designados pelo Diretor da Defesa Civil e pelos Coordenadores de Planejamento e Operações.

Art. 6° - - Farão parte do Grupo Gestor do SINDESC representantes da Diretoria, do Setor de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Planejamento, da Coordenadoria de Operações, do Centro de Gerenciamento de Desastres e da Coordenadoria Administrativa.

Art. 7° - - Serão coletados pelo SINDESC, assuntos relacionados ao Código de Ameaças, Desastres e Riscos CODAR, para tratamento, análise, e disseminação, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 8° - - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de março de 2006

MARIO DE OLIVEIRA SEIXAS

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...