Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 07/02/2007:08)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Municipal n° 15.297/05 de 25 de outubro de 2005 que instituiu o programa SEMURB EXPRESSO;
Considerando os bons resultados apresentados pelo programa e a necessidade de que o ato de registrar no protocolo geral os processos beneficiados pelo programa aconteça no mesmo dia da liberação pelo técnico;
Determina:
1 - O horário de atendimento do programa SEMURB EXPRESSO, instituído pelo Decreto 15.297/05 , passará a ser das 09:00hs às 12:00hs, a partir da data da publicação desta.
2 - Fica revogada a Ordem de Serviço n° 01/07 .
3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas 06 de janeiro de 2.007
Secretário Municipal de Urbanismo
(07, 08 e 09/02)
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