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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 02/07

(Publicação DOM de 07/02/2007:08)

O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Municipal n° 15.297/05 de 25 de outubro de 2005 que instituiu o programa SEMURB EXPRESSO;

Considerando os bons resultados apresentados pelo programa e a necessidade de que o ato de registrar no protocolo geral os processos beneficiados pelo programa aconteça no mesmo dia da liberação pelo técnico;

Determina:

1 - O horário de atendimento do programa SEMURB EXPRESSO, instituído pelo Decreto 15.297/05 , passará a ser das 09:00hs às 12:00hs, a partir da data da publicação desta.

2 - Fica revogada a Ordem de Serviço n° 01/07 .

3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Campinas 06 de janeiro de 2.007

ARQ. HÉLIO CARLOS JARRETTA

Secretário Municipal de Urbanismo

(07, 08 e 09/02)


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