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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Republicado por conter incorreções nas publicações anteriores

LEI Nº 12.813 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 06/01/2007: p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 º - Ficam criados os empregos a seguir relacionados, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Dr. Mário Gatti:
I 250 (duzentos e cinquenta) empregos de médico mensalista, sendo:
150 (cento e cinquenta) com jornada de 36 (Trinta e seis) horas;
100 (cem) com jornada de 20 (vinte) horas semanais;
II 150 (cento e cinquenta) empregos de enfermeiro;
III 200 (duzentos) empregos de auxiliar de enfermagem;
IV 20 (vinte) empregos de técnico de radiologia;
V 70 (setenta) empregos de técnico de farmácia;
VI 25 (vinte e cinco) empregos de motorista de ambulância.
Parágrafo único Na vacância, os empregos de que trata esta Lei serão automaticamente extintos.

Art. 2 º - A contratação do pessoal a que se refere esta lei será precedida de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, e dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

Art. 3 º - Os vencimentos correspondentes aos empregos criados por esta Lei são os constantes do Anexo único, que integra esta Lei.

Art. 4 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 5 º - VETADO.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 6 º - VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.

Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal
Prot.: 06/10/048304

ANEXO ÚNICO

Emprego

Jornada Semanal

Salário Base Mensal

Médico

36 horas

R$ 3.872,07

Médico

20 horas

R$ 2.282,15

Enfermeiro

36 horas

R$ 2.581,38

Auxiliar de Enfermagem

36 horas

R$ 1.058,70

Técnico em Radiologia

24 horas

R$ 1.677,04

Técnico em Farmácia

36 horas

R$ 1.677,04

Motorista de ambulância

36 horas

R$ 1.058,70


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