Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicado por conter incorreções nas publicações anteriores
(Publicação DOM 06/01/2007: p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1
º
- Ficam criados os empregos
a seguir relacionados, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital
Dr. Mário Gatti:
I 250 (duzentos e
cinquenta) empregos de médico mensalista, sendo:
150 (cento e
cinquenta) com jornada de 36 (Trinta e seis) horas;
100 (cem) com
jornada de 20 (vinte) horas semanais;
II 150 (cento e
cinquenta) empregos de enfermeiro;
III 200
(duzentos) empregos de auxiliar de enfermagem;
IV 20 (vinte)
empregos de técnico de radiologia;
V 70 (setenta)
empregos de técnico de farmácia;
VI 25 (vinte e
cinco) empregos de motorista de ambulância.
Parágrafo único
Na vacância, os
empregos de que trata esta Lei serão automaticamente extintos.
Art. 2 º - A contratação do pessoal a que se refere esta lei será precedida de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, e dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
Art. 3 º - Os vencimentos correspondentes aos empregos criados por esta Lei são os constantes do Anexo único, que integra esta Lei.
Art. 4 º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5 º - VETADO.
Parágrafo único - VETADO.
Art. 6
º
- VETADO:
I - VETADO;
II - VETADO;
III - VETADO;
IV - VETADO.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.
Art. 7 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Prefeitura
Municipal
Prot.: 06/10/048304
Emprego |
Jornada Semanal |
Salário Base Mensal |
Médico |
36 horas |
R$ 3.872,07 |
Médico |
20 horas |
R$ 2.282,15 |
Enfermeiro |
36 horas |
R$ 2.581,38 |
Auxiliar de Enfermagem |
36 horas |
R$ 1.058,70 |
Técnico em Radiologia |
24 horas |
R$ 1.677,04 |
Técnico em Farmácia |
36 horas |
R$ 1.677,04 |
Motorista de ambulância |
36 horas |
R$ 1.058,70 |
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