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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ERRATA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº001/2006

(Publicação DOM de 22/07/2006:23)

Altera a Instrução Normativa SMF nº 004/2005, que dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das parcelas a vencer

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Art. 26 - da Lei 11.111 de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, o qual determina competir à administração tributária autorizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes as condições,

RESOLVE

Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º - da Instrução Normativa SMF nº 004/2005, de 27 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º- Para os casos de reemissão de lançamentos retroativos em cobrança atrasada, o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados, poderá ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias.

Parágrafo único Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 40 (quarenta) Unidades fiscais de Campinas UFIC.

Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de julho de 2006

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças