Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.576 DE 21 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM 22/06/06 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 15.837, de 27/11/2019
Art. 1º
Fica proibido o
acionamento por período acima de 10 (dez) minutos de dispositivos sonoros tipo
alarme instalados em imóveis residenciais e comerciais do Município de Campinas.
......................................
I - Advertência;
II -
Multa de 1.000
(mil) UFICs, na reincidência;
III -
Vetado
.
Prefeito
Municipal
PROT.: 06/08/004869