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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/06

(Publicação DOM 03/01/2006:04)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 06 , de 20/07/2011-SMU

O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais,
e
CONSIDERANDO a necessidade de captação de águas pluviais em empreendimentos residenciais multifamiliares horizontais e verticais,
CONSIDERANDO a necessidade de captação de águas pluviais em empreendimentos comerciais do tipo condomínio horizontais e/ou verticais,
DETERMINA:
  

Todos os protocolos de aprovação de projetos residenciais multifamiliares horizontais e/ou verticais, bem como os empreendimentos comerciais do tipo condomínio horizontais e/ou verticais deverão apresentar:
Projeto de Captação e Drenagem de Águas Pluviais, com a Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T. do autor do projeto e do responsável técnico pela execução das obras.
O projeto deverá prever também a ligação da captação das águas pluviais do empreendimento à rede pública de galerias de águas pluviais.
Caso a rede pública não comporte o recebimento das águas pluviais do empreendimento, o requerente deverá apresentar solução adequada para o afastamento das mesmas.
A apresentação da documentação acima mencionada não exime o requerente da apresentação das demais documentações exigidas pela legislação vigente.
  

Campinas, 02 de janeiro 2006   

ARQº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
  

(03, 04, 05/01/06)   


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