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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.362 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 15/09/2005 p.01)

Revogada pela Lei nº 13.427, de 24/09/2008
Regulamentada pelo Decreto nº 15.381, de 17/02/2006  

CONSTITUI A CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA COM OSTOMIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:   

Art. 1º - Constituir a Câmara Técnica de Atenção à Pessoa com Ostomia no Município de Campinas com a finalidade de normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada a esses pacientes.   

Art. 2º - A referida Câmara Técnica será paritária constituída por representantes, a saber: (Ver Portaria nº 01, de 22/02/2006 - SMS)
§1º - Representantes da Secretaria de Saúde do Município de Campinas;
§2º - Representantes da Direção Regional da Saúde - DIR 12;
§3º - Representantes Associação dos Ostomizados de Campinas e Usuários;
  

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.   

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 13 de setembro de 2005   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROT.: 05/08/08288
  


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